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CPC - Código de Processo Civil, art. 187

Artigo187

  • Prazo processual. Juiz. Descumprimento
Art. 187

- Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos que este Código lhe assina.

TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO POR FALTA DE OBSERVÂNCIA DO QUÓRUM PREVISTO NA LEI 4.591/67. INTERESSE JURÍDICO DE NATUREZA PRIVADA. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 187, II. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Suspensão do prazo prescricional. Decreto falimentar. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 227 (Prazo processual. Juiz. Descumprimento).