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CPC - Código de Processo Civil, art. 202

Artigo202

Seção II - DAS CARTAS(Ir para)
  • Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Requisitos
Art. 202

- São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:

I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;

IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

§ 1º - O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.

§ 2º - Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

§ 3º - A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

Lei 11.419, de 19/12/2006 (Acrescenta o § 3º. Vigência em 20/03/2007).

TJRJ Agravo de instrumento. Decisão que, em ação monitória, rejeitou alegação de prescrição. Cabimento do recurso. CPC, art. 1015, II. Precedente. Mérito. Além das causas previstas no art. 202 do CC, a jurisprudência do STJ também reconhece como causa interruptiva da prescrição a propositura de ação pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito ou da cártula representativa do direito do credor. Em ação declaratória ajuizada pela devedora houve o deferimento da tutela para sustar os protestos e impedir quaisquer novas medidas de cobrança até o julgamento final, sobrevindo, sentença de improcedência. Se o ato de protesto cambial (e, por consequência, seu efeito interruptivo da prescrição) foi sustado por decisão que deferiu a tutela antecipada, o que perdurou até a sentença de improcedência, a adoção do entendimento no sentido de que o prazo prescricional deveria voltar a correr da data do protesto, retroativamente (tese da agravante-devedora), chancelaria a prática (eivada de má-fé e deslealdade) consistente em, após o protesto, o devedor ajuizar demanda declaratória de inexigibilidade apenas com o intuito de fazê-la perdurar por lapso superior ao prazo prescricional e, com isso, servindo-se do Judiciário, para provocar a perda da pretensão do credor. Assim, outra não pode ser a conclusão, senão a de que o prazo prescricional voltou a correr a partir do trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida na ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada pela devedora, ora agravante. Sob outra vertente, em se atentando à diferenciação entre a demanda executiva e a demanda monitória, resta nítida a inocorrência de ofensa ao princípio da unicidade da interrupção prescricional, uma vez que o CPC, art. 202, III (interrupção da prescrição por protesto cambial) guarda pertinência com a pretensão executiva/cambiária (cujo prazo prescricional é trienal - art. 206, §3º, VIII, do CC), a qual não se confunde com pretensão da ação causal/monitória (cujo prazo prescricional é quinquenal - art. 206, § 5º, I, do C. Civil), ora ajuizada. Precedente do Eg. STJ. Irretocável a decisão recorrida, visto que entre a data do trânsito em julgado da ação declaratória (13.05.2019) e a data da propositura da presente ação monitória (12.06.2023) não houve o decurso do prazo quinquenal previsto para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I, do C.Civil). Decisão mantida. Agravo interno prejudicado. RECURSO DESPROVIDO Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA PARA FINS RECURSAIS - DESERÇÃO AFASTADA - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - DEMORA NA CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO IMPUTÁVEL À PARTE AUTORA - PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO VERIFICADA - DECISÃO MANTIDA. - Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Monitória. Fase de Cumprimento de Sentença. Prescrição Intercorrente. Inércia do Exequente. Conclusão. I. Caso em Exame 2. A sentença considerou consumado o prazo de prescrição intercorrente, com base na inércia do exequente em promover diligências para a penhora de bens. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não a consumação da prescrição intercorrente em razão da falta de atos processuais efetivos por parte do exequente. 2. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência de decisão judicial determinando o sobrestamento do feito impede a contagem do prazo prescricional; e (ii) se a inércia do exequente pode resultar na extinção da execução por prescrição. III. Razões de Decidir 1. O exequente não promoveu atos efetivos para a penhora de bens por um período superior a cinco anos. 2. A prescrição intercorrente é aplicável mesmo sem a determinação judicial de suspensão do feito, considerando a inércia do exequente. 3. A manutenção da duração razoável do processo é um princípio fundamental que justifica a aplicação da prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e Tese 1. Nego provimento ao recurso de Apelação Cível do Banco do Brasil S/A, mantendo a sentença que extinguiu a execução. 2. Tese de julgamento: «1. O prazo prescricional intercorrente é aplicável em caso de inércia do exequente. 2. A ausência de atos efetivos para a penhora por mais de cinco anos justificou a extinção do processo de execução.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC, arts. 202, 921; CC, art. 206, § 5º, I; STF, Súmula 150 Mais detalhes

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TJSP Apelação - Impugnação ao cumprimento de sentença - Acolhimento, reconhecendo-se a nulidade da citação na fase de conhecimento e determinando sua retomada - Aventada prescrição do débito - Anulação do ato citatório que não autoriza retomar a contagem do prazo prescricional, que se encontrava interrompida desde o ajuizamento da ação - Inteligência do parágrafo único do CPC, art. 202- Nulidade que se deu depois de aferido fato para o qual a autora não contribuiu - R. decisório que determinou a extinção do procedimento, cuja natureza é terminativa, fazendo incidir, portanto, a condenação do perdedor no pagamento de verba honorária (Recurso Especial Repetitivo 1.134.186/RS/STJ) - Recurso parcialmente provido, para condenar a apelada no pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% do valor cobrado no incidente Mais detalhes

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TJSP Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Morais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Prescrição. Contrato de transporte. Concessionária de serviços públicos. Inteligência da Lei 9.494/87, especificamente o art. 1º-C, que prevê prazo prescricional de cinco anos para concessionária de serviços públicos. Falha na prestação do serviço. Inaplicabilidade do CPC, art. 202, I. Ação ajuizada em face de parte ilegítima. Citação de parte ilegítima que não interrompe o prazo prescricional em face da parte legítima. Sentença reformada. Ação improcedente. Recurso provido Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Interrupção da prescrição. Argumentação insuficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Similitude não verificada. Mais detalhes

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STJ penal. Processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, I e IV, do CP. CP. Ocultação de cadáver. CP, art. 211. Concurso material. CP, art. 69. 1) aplicação da Súmula 568/STJ. STJ. Cabimento. Julgamento de agravo regimental que sana eventual vício. Sustentação oral não admitida. 2) art. 1.032, caput e parágrafo único, do CPC. CPC. Art. 34, XIII, do regimento interno do STJ. RISTJ. Recurso especial que aponta violação infraconstitucional cumulativamente com violação constitucional. 2.1) recurso especial e recurso extraordinário interpostos simultaneamente. 2.2) análise de violação a dispositivo constitucional. Não cabimento. 3) violação ao CPP, art. 580. CPP. Violação ao CPC, art. 202. CPC. Ausência de prequestionamento. 3.1) nulidade absoluta. 4) violação ao enunciado da Súmula 160/STF. STF. Recurso especial não conhecido. 5) violação ao CPP, art. 80. Cisão de julgamento. Preclusão. 5.1) colidência de teses defensivas de corréus em plenário. Inocorrência. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula n.7 do STJ. 6) violação ao CPP, art. 479. Preclusão. Inocorrência. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. 7) violação aos arts. 156, II, 196, 209, § 1º, 210, 460 e 616, todos do CPP. Defesa que desistiu da oitiva de testemunha faltante. Notícia da presença da referida testemunha assistindo a sessão plenária. Quebra da incomunicabilidade. Oitiva da testemunha na condição de testemunha do juízo rechaçada. 8) violação ao CPP, art. 482. Preclusão. Quesitos bem redigidos, conforme termos da pronúncia.9) violação ao CP, art. 59. 9.1) homicídio. Culpabilidade. Premeditação. 9.2) ocultação de cadáver. Consequências. 10) violação aos arts. 61, II, c, e 62, I, ambos do CP. Bis in idem. Inocorrência. Hipóteses normativas preenchidas por situações fáticas diversas.11) agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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