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CPC - Código de Processo Civil, art. 214

Artigo214

  • Citação inicial do réu
Art. 214

- Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 214 - Para a validade do processo de conhecimento, de execução e cautelar, é indispensável a citação inicial do réu.]

§ 1º - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

§ 2º - Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Reforma que demanda reexame de provas. Súmula 7/STJ. Precedentes Mais detalhes

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STJ agravo interno na carta rogatória. Exequatur. Ofensa à ordem pública e à soberania nacional. Inexistência. Incompetência da jurisdição estrangeira. CPC, art. 963 e CPC art. 964. Competência relativa. Aplicação do CPC, art. 214, § 1º e do art. 216-w, parágrafo único, do RISTJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno na carta rogatória. Exequatur. Ofensa à ordem pública e à soberania nacional. Inexistência. Incompetência da jurisdição estrangeira. CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964. Competência relativa. Aplicação do CPC/1973, art. 214, § 1º e do art. 216-w, parágrafo único, do RISTJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno na carta rogatória. Exequatur. Ofensa à ordem pública e à soberania nacional. Inexistência. Incompetência da jurisdição estrangeira. CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964. Competência relativa. Aplicação do CPC/1973, art. 214, § 1º e do art. 216-w, parágrafo único, do RISTJ. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 239 (Citação inicial do réu. Comparecimento espontâneo).