- Confissão. Direito indisponível
- Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
TJRJ Ação de cobrança. Débitos tributários não provisionados. Rateio de despesas com base na Instrução Normativa ANS 20/2008 entre a cooperativa UNIMED e seus cooperados e ex cooperados. Prescrição. Extinção. Ação da cooperativa de trabalhos médicos objetivando o recebimento de valores devidos por seu ex cooperado, relativo a prejuízos acumulados ao longo dos anos e que trouxeram um patrimônio líquido negativo, sendo o réu corresponsável com os outros cooperados e ex cooperados. Pretensão calcada no entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar lícita a incidência da cobrança de PIS, COFINS e ISS sobre as operadoras de planos de saúde, inclusive aquelas constituídas sob a forma de cooperativas, sendo necessária a participação dos cooperados de aportarem capital para se conseguir quitar as obrigações assumidas com terceiros, na proporção dos trabalhos médicos realizados e devidos, diante da Instrução Normativa 20/2008 da ANS, que permitiu que fossem transferidas aos cooperativados as obrigações legais contábeis e tributárias. A sentença (ID 78815879), julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, condenando a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Apelo da autora. Em seu inconformismo, a apelante arguiu preliminar de cerceamento de defesa, haja vista a indispensável produção de provas, tendo assim ocorrido violação ao devido processo legal, assinalando ainda a possibilidade de o próprio juiz determinar provas, consoante o disposto no CPC, art. 370, afirmando violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10, que tratam do princípio da não surpresa e inobservância do que disposto no art. 489, §1º, IV do mesmo CPC, ao não permitir às partes a produção das provas requeridas. Aduz a não apreciação de modo correto da alegada prescrição, equívoco quanto ao termo inicial da prescrição (AGE de 27.09.2016), salientando a realização de três assembleias segundo a IN 20/2008 da ANS, no mérito repisando as razões antes já expendidas. Postula o provimento do recurso para anulação da sentença e prosseguimento da instrução processual. Dada a eventualidade, postula a reforma da sentença, com o reconhecimento de procedência dos pedidos. Impõe-se consignar, em sede de análise das preliminares arguidas, o fato de que o Juízo, sobre a manifestação da autora contida no ID 59982828, rejeitou preambularmente na prolação da sentença os pedidos de prova documental e pericial postulados, ao fundamento de que os documentos carreados aos autos se mostraram suficientes para o julgamento da demanda, além do fato de que a apuração de eventuais cálculos contábeis pode ser arbitrada em fase de liquidação de sentença. Com efeito, instada em provas, a mesma questionou, em ressalva, a inobservância do disposto no CPC, art. 351, caso em que o juiz tenha de delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, definir a distribuição do ônus «probandi» e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, II, III e IV do CPC) e uma vez delimitado o ponto controvertido, intimar as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, assim cumprindo-se efetivamente o princípio do contraditório participativo e ampla defesa. Especificou a prova documental suplementar e dado o princípio da eventualidade, também postulou prova pericial. Entretanto, entendeu o sentenciante que a cobrança estaria fulminada pela prescrição. A propósito da questão, considerou que ainda não havia a materialização do pagamento da dívida pelos cooperativados até o ano de 2012, mas, tão somente, a transferência da obrigação de pagamento, entendendo-se como marco inicial do prazo prescricional a data de 05.03.2012, momento em que as referidas perdas se materializaram nas Assembleias Gerais Ordinárias (ID 28501554). Isso teria implicado no fato de que tendo a AGO paradigma se verificado em 05.03.2012, sendo a presente ação distribuída apenas em 02.09.2022, era evidente a prescrição da pretensão autoral. Trata-se a toda evidência do prazo decenal revisto no CCB, art. 205. Ao refutar a apelante a alegação do apelado, de prescrição quinquenal, especificou tratar-se de prescrição decenal. Também não impugnou os parâmetros utilizados pelo ilustre magistrado para delimitar o fluxo prescricional - marco inicial do prazo prescricional a data de 05.03.2012, momento em que as referidas perdas se materializaram nas Assembleias Gerais Ordinárias (ID 28501554) e a propositura da ação em 02.09.2022 - ou seja, um intervalor de pouco mais de 10 anos. Acrescente-se que o despacho que determinou a citação foi proferido em 23.11.2022, tendo sido juntado o Aviso de Recebimento (AR) em 13.12.2022. No presente caso, como a própria apelante defendeu, o processo não seguiu curso natural, pois não foi proferida decisão saneadora em seguida a terem as partes sido instadas a se manifestarem em provas. Ressalte-se que a violação do princípio que veda a chamada «decisão surpresa» ocorre quando o juiz, em busca da verdade real, decide sobre questão não debatida anteriormente, consoante a inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Realmente, somente argumentos e fundamentos submetidos precedentemente à manifestação das partes podem ser aplicados pelo julgador, caso em que deve intimar os interessados para que se pronunciem, previamente, sobre a questão não debatida, que possa, eventualmente, ser objeto de deliberação judicial. De se ressaltar, uma vez mais, que a questão deriva do despacho saneador eventualmente proferido. Todavia, cumpre observar-se o que dispõe o art. 487, II e parágrafo único do CPC. Inteligência do art. 332, §1º do CPC. Importante é assinalar que, na verdade, o sistema processual vigente não consagra a obrigatoriedade do despacho saneador em um momento único. Aliás, o STJ realça que o CPC dispõe que não se pronuncia nulidade alguma se não resultar em prejuízo à parte. É o princípio «pas de nullité sans grief". Se, apesar de imperfeito, o ato atingiu seu fim, sem acarretar prejuízo, não se cuida de nulidade (REsp. 1.766.097/ES/STJ). Concluindo, constata-se que as partes, ademais, deduziram questionamentos amplos sobre a questão da prescrição. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CALENDARIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. PARTICIPAÇÃO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE. CPC, art. 351. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CASSADA. - Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito processual civil. Agravo regimental. Embargos de terceiro. Produção de provas. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL «POST MORTEM» - PEDIDO DA PARTE RÉ DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INDEFERIMENTO - NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - QUESTIONAMENTO DA AUTORA EM RELAÇÃO À REFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VIOLAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 10 E CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESTÕES QUE SOMENTE PODEM SER ARGUIDA POR QUEM PLEITEOU O ADIAMENTO DO ATO - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA - art. 362, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO - CONVENÇÃO DAS PARTES SOBRE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA - HIPÓTESE DISTINTA DA APRESENTADA NOS AUTOS - POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO. - Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP APELAÇÃO - Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP APELAÇÃO. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança decorrente de contrato de prestação de serviço de assistência jurídica. Prorrogação tácita reconhecida pelo tribunal de origem. Necessidade de comprovação do efetivo labor advocatício. Matéria do interesse público. Direito indisponível. A ausência de impugnação específica dos fatos narrados na inicial não os tornam incontroversos, podendo o magistrado exigir a comprovação deles pelo autor. Agravo interno da empresa desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Administrativo. Ação de cobrança. Prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Julgamento extra petita. Inocorrência. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito civil. Recurso especial. Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Confissão. Direitos indisponíveis. Impossibilidade. Limites do pedido. Congruência. Partilha de bens. Frutos. Produtos. Mera valorização decorrente da existência de bem. Comunicação.artigos analisados. CPC/1973, art. 38, CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 351; Lei 9.279/1996, art. 5º; CCB/1916, art. 271, V. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Confissão. Direitos indisponíveis (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 392 (Confissão judicial. Direito indisponível).