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CPC - Código de Processo Civil, art. 417

Artigo417

  • Prova testemunhal. Testemunha. Depoimento. Registro e gravação
Art. 417

- O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao caput. Vigência 12/02/1995).

Redação anterior (original): [Art. 417 - O depoimento, depois de datilografado, será assinado pelo juiz, pela testemunha e pelas partes.]

§ 1º - O depoimento será passado para a versão datilográfica quando houver recurso da sentença, ou noutros casos, quando o juiz o determinar, de ofício ou a requerimento da parte.

Lei 11.419, de 19/12/2006 (Renumera o parágrafo. Vigência em 20/03/2007. Antigo parágrafo único acrescentado pela Lei 8.952, de 13/12/94. Vigência 12/02/1995).

§ 2º - Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º do CPC/1973, art. 169 desta Lei.

Lei 11.419, de 19/12/2006 (Acrescenta o § 2º. Vigência em 20/03/2007).

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STJ Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Negativa do direito de recorrer em liberdade devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Sentença que manteve a segregação cautelar pelas mesmas razões do decreto prisional primevo. Regime inicial fechado. Adequado. Circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, §§ 2º e 3º). Quantidade de droga. Habeas corpus não conhecido. Preliminar: o impetrante argui a nulidade absoluta da audiência de instrução, em razão do registro dos depoimentos pelo método de estenotipia em detrimento do método audiovisual. CPP, art. 312. CPP, art. 405, § 1º. Lei 11.343/2006, art. 42. CPC/1973, art. 417, § 1º. CPC/2015, art. 210. CPC/2015, art. 460, § 1º. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Julgamento monocrático. Possibilidade. Previsão legal. Depoimentos armazenados em meio digital. Transcrição de audiência. Fundamento não impugnado. Alegação de violação ao CPC, art. 417, § 1º. Ausência de prequestionamento. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 460 (Prova testemunhal. Testemunha. Depoimento. Registro e gravação).