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CPC - Código de Processo Civil, art. 451

Artigo451

Art. 451

- Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.

STJ Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus lesão corporal de natureza grave. Substituição de testemunhas. Indeferimento. Flagrante ilegalidade. Ausência. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIDO. CERCEAMENTO DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO TESTEMUNHAS INDEFERIDA. FORA ROL CPC, art. 451. CHEQUE. ENDOSSO. «CAUSA DEBENDI". ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. I - Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO, POST MORTEM, DE UNIÃO ESTÁVEL. I. Mais detalhes

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TJRJ Apelações criminais defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri por duas tentativas de homicídio contra agente de segurança pública (policial militar), em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da substituição de testemunha falecida, e sob argumento de que os quesitos feitos aos jurados não correspondem à imputação descrita na denúncia. No mérito, a defesa persegue a cassação do decisum, por entender se tratar de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, com a consequente absolvição ou submissão a novo júri. Subsidiariamente, a defesa pede a aplicação da fração de 2/3 pela tentativa. Primeira preliminar que se rejeita. Preceptivo do CPP, art. 396-Aque disciplina o momento adequado para a Defesa apresentar o rol de testemunhas que é o da resposta à acusação. Substituição ulterior de testemunha que se traduz em medida excepcional, admitida, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, nas hipóteses de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento e não localização em razão da mudança de endereço (CPP, art. 3º c/c CPC, art. 451). Interpretação conjunta do CPP, art. 422 c/ CPC, art. 451, I, ex vi do CPP, art. 3º, segundo a qual se extrai que eventual substituição das testemunhas arroladas somente pode ocorrer nas hipóteses legais e devem ser postuladas no primeiro momento a que couber ao interessado falar nos autos (STJ). No caso em espécie, noticiado o falecimento da testemunha Mauricio Souza em 25.05.2023, quase três meses antes da sessão plenária de 17.08.2023, a defesa técnica dos acusados se pronunciou nos autos após o ocorrido, em 10.8.2023, nada falando a respeito desse fato jurídico relevantíssimo. Defesa que só veio a se manifestar a respeito, específica e oportunisticamente, quando da abertura da sessão plenária, momento em que alegou ter tomado ciência dos fatos naquela data, sem, contudo, indicar quem e porque um eventual novo depoente (não anteriormente arrolado) ostentaria o selo da essencialidade. Fenômeno da preclusão, observado na espécie, que não se mostra incompatível frente aos preceitos do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, de tal sorte que o exercício do direito à ampla defesa tende a se expressar, em linha de princípio, pela fiel observância dos ditames normativos previstos pela legislação ordinária. Impetração que, de todo modo, não conseguiu demonstrar a mácula decorrente da ausência da prova, não sendo «possível reconhecer o vício, pois, a teor do CPP, art. 563, mesmo os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief» (STJ). Segunda prefacial que também não merece acolhimento. Caso dos autos em que, a despeito de a denúncia ter classificado a ocorrência de uma tentativa de crime de homicídio qualificado, narrou a prática de tentativa de homicídio contra duas vítimas. Pronúncia que recaiu sobre a imputação de dois homicídios qualificados, na modalidade tentada, a qual restou confirmada por este colegiado no julgamento de recurso em sentido estrito (de minha relatoria). Ausência de nulidade, tendo em conta que os quesitos apresentados guardaram «plena correlação com a pronúncia e com as teses sustentadas em plenário» (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor dos recorrentes. Autoria e materialidade inquestionáveis. Conjunto probatório restrito ao limite do thema decidendum, apto a suportar deliberação plenária. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Prova inequívoca de que os Recorrentes, com dolo de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas, policiais militares que estavam em serviço, não consumando os crimes por circunstâncias alheias às suas vontades, considerando que os disparos não os atingiram. Narrativa das Vítimas no sentido de que estavam em patrulhamento em Itaipava e tiveram uma ocorrência de um tumulto no local com uma pessoa armada, ocasião em que foram recebidos com diversos disparos de armas de fogo, além de xingamentos, mandando-os ir embora. Populares que apontaram os réus como autores dos disparos e não quiseram se identificar por medo, já que a localidade é dominada pelo tráfico. Vítimas que realizaram o reconhecimento fotográfico dos réus, na DP, e pessoal, em juízo, nas duas fases, tendo a Vítima/policial Carlos enfatizado que visualizou Alan efetuando os disparos, enquanto a Vítima Heitor confirmou ter visto Geovane disparando contra eles. Réus que negaram a acusação, em todas as fases, aduzindo que estavam em casa e não ouviram disparos na localidade. Testemunhas de defesa que nada acrescentaram, já que não presenciaram os crimes. Prova judicial uníssona nas duas fases, ratificando integralmente a versão restritiva, além do reconhecimento pessoal. Qualificadora positivada com farta ressonância na prova dos autos. Soberania do Júri que, de qualquer sorte, deve ser prestigiada. Juízos de condenação e tipicidade operados pelo Tribunal de Júri que não merecem reparo. Dosimetria que merece pontual ajuste, no tocante a fração do quantum redutor da tentativa. Instrução revelando que os réus efetuaram aproximadamente dez disparos contra as vítimas, a uma distância estimada de quinze metros de distância, sem atingi-los. Situação análoga em que o STJ assentou que, «em crime de homicídio, tratando-se de tentativa branca/incruenta, na qual a vítima não é atingida, impõe-se, como regra, a incidência da minorante na fração máxima de 2/3 (dois terços)". Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Preliminares rejeitadas e recursos parcialmente providos, a fim de redimensionar as sanções finais individuais para 8 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CITRA PETITA - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - CPC, art. 1.013 -COMPETÊNCIA DO JUÍZO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - MEAÇÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO PAGAS DURANTE O CASAMENTO ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Mais detalhes

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TJSP Apelação - Ação monitória - Prestação de serviços de assessoria, planejamento, execução e demonstagem de evento - Pedido de justiça gratuita - Ausência de documentos atuais para aferir o preenchimento dos pressupostos legais - Benefício Indeferido - Recurso conhecido em face do recolhimento das custas de preparo - Decisão interlocutória que indeferiu pedido de substituição de testemunha - Agravo interposto não conhecido - Matéria, contudo, não coberta por preclusão - Pedido que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a substituição de testemunhas previstas no CPC, art. 451, que são taxativas - Indeferimento acertado que é mantido - Cerceamento de defesa não configurado - Pedido de intimação om hora certa de testemunha - Ausência de suspeita de ocultação - Alegação de error improcedendo - Não acolhimento - Prova produzida pela autora que demonstra a realização de serviços adicionais - Sentença mantida - Recurso desprovido Mais detalhes

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TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Decisão que deferiu o pleito de substituição de testemunhas da ré/agravada. Inaplicabilidade da taxatividade mitigada. Inadmissibilidade recursal. Recurso não conhecido. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de reintegração de posse, pela qual o Juízo de origem deferiu o pedido de substituição de testemunhas apresentado pela parte requerida. A agravante alega que o pedido foi formulado intempestivamente e sem justificativa, em desatenção ao CPC, art. 451, e pleiteia a reforma da decisão com atribuição de efeito suspensivo. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a substituição de testemunhas arroladas, à luz do rol do CPC, art. 1.015 e da tese da taxatividade mitigada reconhecida pelo STJ no Tema Repetitivo 988. Razões de decidir Decisão não recorrível por meio de agravo de instrumento. Rol taxativo do art. 1.015, CPC. Inaplicabilidade da mitigação da taxatividade estabelecida pelo Tema 988 do STJ. Irresignação que poderá ser veiculada na forma prevista no §1º, do CPC, art. 1009. Aplicação do III, CPC, art. 932. Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça. Dispositivo e tese Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. As decisões interlocutórias que não constam do rol do CPC/2015, art. 1.015 são recorríveis apenas nas razões ou contrarrazões de apelação, salvo demonstração de urgência apta a justificar a mitigação do rol taxativo. 2. A decisão que defere substituição de testemunhas não é passível de agravo de instrumento, sendo cabível sua impugnação apenas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, nos termos do CPC, art. 1.009, § 1º.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, 1.009, §1º, 370 e 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; STJ, REsp. 1.704.520/MG/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2018; STJ, REsp. 1.729.593/SC/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2018; TJSP, Agravo de Instrumento 2216956-39.2024.8.26.0000, Rel. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 15.08.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2201849-23.2022.8.26.0000, Rel. Lidia Conceição, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 11.11.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2069897-52.2021.8.26.0000, Rel. Cauduro Padin, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 03.07.2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2201051-33.2020.8.26.0000, Rel. Sérgio Shimura, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 29.03.2021 Mais detalhes

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TJRJ Habeas corpus. Imputação dos crimes previstos nos arts. 241-B e 240, § 2º, III, ambos do ECA e art. 217-A c/c CP, art. 226, II, todos diversas vezes, n/f do CP, art. 71. Writ que sustenta a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, decorrente do indeferimento de substituição de testemunha, alegando a imprescindibilidade da oitiva do médico subscritor de declaração apresentada pela Defesa, no sentido de que a vítima apresenta integridade himenal (sem nenhuma lesão), para desconstituir a materialidade delitiva do crime de estupro de vulnerável, já que tal documento vai de encontro ao laudo pericial que concluiu que a vítima não era mais virgem. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, entre os anos de 2021 e 2023, teria praticado diversos crimes de estupro de vulnerável contra a sua filha (hoje, com três anos de idade) e seu filho (hoje, com cinco anos de idade). Imputação aditiva indicando que o Paciente, em tese, por três vezes, teria filmado cena de sexo explícito e pornográfica, consistente em conjunção carnal praticada por ele contra a sua filha menor. Terceira imputação dispondo que o Paciente, em tese, teria armazenado em seus dispositivos informáticos, por meio dos aplicativos «Google Photos» e «Google Drive», diversas mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes ainda não identificados. Orientação do STJ enfatizando, prefacialmente, que «a augusta via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a análise da pertinência, ou não, das diligências requeridas no curso da ação penal, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto probatório produzido". Inexistência de constrangimento que, de qualquer forma, sequer em tese, se verifica em face do provimento judicial impugnado. Como se sabe, nos termos do CPP, art. 396-A o momento adequado para a Defesa apresentar o rol de testemunhas é na resposta à acusação. Substituição ulterior de testemunha que se revela medida excepcional, admitida, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, nas hipóteses de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento e não localização em razão da mudança de endereço (CPP, art. 3º c/c CPC, art. 451). Caso dos autos que não se enquadra em qualquer das hipóteses legais. De todo modo, a impetração não conseguiu demonstrar a mácula decorrente da ausência da prova, não sendo «possível reconhecer o vício, pois, a teor do CPP, art. 563, mesmo os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief» (STJ). E assim se diz, a uma, porque a declaração emitida pelo médico foi juntada aos autos de origem e, a duas, porque a discussão se apresenta teoricamente estéril, já que a Lei 12.015/2009 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor, de tal modo que «a existência de contato entre o agressor e a vítima mostra-se bastante para configuração do delito de atentado violento ao pudor», qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Daí se concluir pela inexistência de constrangimento ilegal, até porque, finalisticamente, «incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide". Denegação da ordem. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica negativa de substituição de testemunhas. Inocorrência de cerceamento de de defesa. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido. Mais detalhes

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