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CPC - Código de Processo Civil, art. 475

Artigo475

  • Liquidação por artigos
Art. 475-E

- Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).

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