- Tribunal. Processo. Julgamento. Preliminar. Rejeição
- Rejeitada a preliminar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre esta os juízes vencidos na preliminar.
TJRJ Apelação. Reintegração de posse. Sucessão. Existência de 12 (doze) herdeiros, um deles falecido. Ocupante de um de dois imóveis do Espólio, construídos num mesmo lote de terreno. Desocupação. Recusa de seu cônjuge. Ação possessória ajuizada pelos demais herdeiros. Improcedência. Direito real de habitação. Recurso interposto pelos autores contra a sentença que julgou improcedente o pedido possessório e os condenou ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitrou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §4º do CPC. Demanda que versa exclusivamente sobre relação possessória e não petitória, ou seja, não discute o direito de propriedade relativamente ao imóvel, como estabelecido no art. 1.210, §2º do Código Civil e art. 557, parágrafo único, do CPC, pelo que o cerne da questão, por consequência, é de fato verificar se os autores se encontravam na posse do imóvel supostamente esbulhado e se tal posse era justa, conforme art. 1.200 do CC. Incontroversos os fatos de que o imóvel em questão foi adquirido pelo falecido pai de todos os autores, dentre os quais o cônjuge da ré, também falecido, em 07.02.2015 (por instrumento particular de compra e venda - fls. 455), assim como que este casal passou a residir no referido imóvel. Também incontroverso que todos os herdeiros, como assinalado pelo ilustre magistrado, já tiveram a transmissão do bem quando do falecimento do autor da herança, conforme art. 1.784 do CC, assim como que, até a ultimação da partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança é regida pelas normas de condomínio, conforme art. 1.791, parágrafo único, do CC. Questão controversa há quando foi introduzida quando da prolação da sentença que estaria assegurado à ré o direito real de habitação em relação ao imóvel em que ela residira com um dos filhos do originário autor da herança (no caso o irmão dos autores), conforme art. 1.831 do CC, em que se destaca a expressão «desde que seja o único daquela natureza a inventariar". O art. 1.784 do CC consagrou o instituto da «saisine», ou seja, direito que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo autor da herança. Assinale-se que a finalidade precípua do instituto, de origem francesa, é a defesa do próprio direito de herança, da propriedade dos bens que a compõem, em favor dos herdeiros do «de cujus". Inteligência dos arts. 1.784, 1.791, 1.831, 1.196, 1.197 e 1.206 do CC. Com fincas neste último, a relevância do fato é incontornável. Com efeito, no caso em tela, o imóvel em questão foi adquirido pelo pai dos autores e do falecido cônjuge da ré, ora apelada, cuidando-se, portanto, na origem, de direito sucessório. E, nesse ponto, cumpre realçar o fato de que, de acordo com a jurisprudência do STJ, «em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória» (AgRg no REsp. 1.389.622/SE/STJ). Lado outro, o mesmo STJ já definiu que «Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro possui legitimidade ativa para a propositura de ação que visa à defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus; todavia, essa ampliação da legitimidade ativa não o autoriza a pretender para si, exclusivamente, bens e/ou direitos que deveriam integrar o espólio, em detrimento do interesse dos demais herdeiros» (REsp. 1.773.822/GO/STJ). Ainda mais clara e amplamente impõe-se ressaltar que, na ação de reintegração de posse, a legitimidade ativa é detida pelo possuidor, direto ou indireto, com posse própria ou derivada. O mesmo deve ser dito quanto à legitimidade passiva, a qual deverá ser ocupada por quem tenha eventualmente praticado esbulho, turbação ou ameaça. Evidente a legitimidade do espólio e até mesmo dos herdeiros, haja vista o princípio consagrado no Código Civil, quando estatui quanto à transmissão da posse e o domínio. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do CC, e inteligência também dos já citados arts. 1.784 e 1.314). A reintegração de posse constitui instrumento processual conferido a possuidor que perdeu a sua posse, competindo-lhe, nos termos do CPC, art. 561, provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Dúvida não há quanto à existência da posse de todos os 11 (onze) autores, aí a ser incluída do falecido irmão, casado com a ré pela comunhão parcial de bens, dada a existência do fenômeno da saisine, assim como a ocorrência do esbulho já a contar da data do óbito do autor da herança, e a continuação da posse, indireta, também decorrente da morte do coerdeiro. O STJ firmou o entendimento de que não há direito de habitação sobre imóvel em que há copropriedade como a de que ora se cuida. «A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito» (EREsp. 1.520.294/SP/STJ). Portanto, o direito real de habitação não poderia ter sido reconhecido, pois, o cônjuge falecido da ré não era proprietário exclusivo do imóvel residencial em razão da preexistente abertura da sucessão anterior. Aliás, ainda é oportuno, com relação à existência de posse anterior dos autores, frisar que, com a saisine, a sucessão ocorre de forma imediata com a morte, havendo a transferência da herança aos sucessores legítimos e testamentários. Essa previsão legal visa impedir que o patrimônio deixado pelo morto fique sem titular enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido. Implica dizer que os herdeiros se sub-rogam no direito à propriedade e à posse dos bens deixados pelo falecido. De igual modo, persiste, até a partilha, o direito à composse e o condomínio pro indiviso, nos termos do referido art. 1.791, parágrafo único, do CC. Releva destacar ainda, apenas por amor ao argumento, que, pelo regime de comunhão parcial de bens, há a presunção de que os bens adquiridos na constância do casamento, são resultado do esforço comum dos cônjuges, caso em que a apelada faria jus a 50% (cinquenta por cento) da cota cabível ao falecido cônjuge, em razão da sua condição de meeira. No entanto, no caso, incide o disposto no, I do art. 1.659 do CC. Por fim, a questão noticiada às fls. 550, pelos autores, quanto a que a coerdeira Nilza Maria Oliveira de Souza, «em comum acordo decidiram (indicando-a) para regularizar a propriedade do imóvel em questão», na verdade, de toda a propriedade imóvel (com um segundo prédio residencial), teve julgado procedente o pleito de usucapião (Processo 0003924.22.2016.8.19.0012) e declarado em seu favor a aquisição da propriedade, na forma do art. 487, I do CPC, não altera as questões postas e decididas no presente feito, não se cogitando de prejudicialidade externa, haja vista que na Possessória só se pode discutir e decidir o fato da posse e de sua violação, excluída qualquer consideração quanto ao domínio ou outro direito real sobre o imóvel. Precedentes específicos. Sentença reformada. Procedência. Recurso a que se dá provimento. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADO COM DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM FAIXA DE DOMÍNIO SITUADA NA RODOVIA BR-101, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 561, NÃO PRESCINDINDO DAQUELES NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA, NA FORMA DO ART. 300 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUTORA QUE TEM CIÊNCIA DO ALEGADO ESBULHO, PELO MENOS, DESDE 2022 E SÓ AJUIZOU A AÇÃO ORIGINÁRIA EM 23/10/2024. ELEMENTOS DE PROVAS EXISTENTES QUE NÃO DEMONSTRAM ESTAR A CONSTRUÇÃO COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DA RODOVIA, NEM QUE TENHA HAVIDO EFETIVA NOTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ, O QUE AFASTA O REQUISITO DA URGÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE EVIDENCIADAS A NECESSIDADE DE OITIVA DA PARTE DEMANDADA E DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes
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STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de posse. Não reconhecimento do esbulho. Reexame das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. I ¿ Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. IN CASU, À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INSTRUI O FEITO, RESTA EVIDENCIADO QUE NÃO HOUVE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR PELA PARTE DA AUTORA, TAMPOUCO DO ALEGADO ESBULHO, NOS TERMOS DO CPC, art. 561. AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO, TAREFA QUE LHE CABIA E DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. CPC, art. 373, I. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1.¿O Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE DEFERE AO AUTOR. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DO ALEGADO ESBULHO. REQUISITOS DO CPC, art. 561 NÃO ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELO AUTOR, DEFERINDO A LIMINAR PARA A REINTEGRAÇÃO, CONCEDENDO A RÉ O PRAZO DE 15 DIAS (CORRIDOS) PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, ESTABELECENDO QUE CASO NÃO OCORRESSE, E SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, QUE SE CUMPRISSE A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 561. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, BEM COMO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTRAPOSTOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. Mais detalhes
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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SUSPENSÃO DE QUALQUER ATO DE POSSE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO - DECISÃO MANTIDA. - Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 939 (Tribunal. Processo. Julgamento. Preliminar. Rejeição).