- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).CPC/1973, art. 475-Q (Constituição de capital. Responsabilidade civil. Ato ilícito).
Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 602 - Toda vez que a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, condenará o devedor a constituir um capital, cuja renda assegure o seu cabal cumprimento.
§ 1º - Este capital, representado por imóveis ou por títulos da dívida pública, será inalienável e impenhorável:
I - durante a vida da vítima;
II - falecendo a vítima em conseqüência de ato ilícito, enquanto durar a obrigação do devedor.
§ 2º - O juiz poderá substituir a constituição do capital por caução fidejussória, que será prestada na forma do CPC/1973, art. 829 e segs.
§ 3º - Se, fixada a prestação de alimentos, sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte pedir ao juiz, conforme as circunstâncias, redução ou aumento do encargo.
§ 4º - Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará, conforme o caso, cancelar a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade ou exonerar da caução o devedor.]
Redação anterior (original): [Art. 602 - Toda vez que a condenação à indenização por ato ilícito incluir prestações alimentícias, o juiz condenará o réu também a prestar uma caução, de natureza e valor que assegurem o cabal cumprimento da obrigação.
§ 1º - O devedor será citado para oferecer a caução em 5 dias, sob pena de execução na forma do § 8º e seguintes.
§ 2º - Dentro de 5 dias do oferecimento, poderá o credor impugnar a caução oferecida, decidindo o juiz em seguida.
§ 3º - Aceitando o juiz a caução oferecida, será ela efetuada no prazo de 5 dias:
I - por termo nos autos, se fidejussória;
II - mediante hipoteca, penhor ou anticrese, se consistente em bens imóveis, móveis ou semoventes;
III - na forma da legislação própria, se consistente em ações.
§ 4º - Aceita a impugnação do credor, poderá o devedor, no prazo de 5 dias, fazer nova oferta. Indeferida esta, far-se-á a execução na forma do § 8º e seguintes.
§ 5º - A requerimento do interessado, pode o juiz, a qualquer tempo, determinar o reforço ou a redução da caução, quando reconhecer alterações no estado de fato que autorizem a medida.
§ 6º - São dispensados da caução a que se refere este artigo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, e as respectivas autarquias.
§ 7º - Aplica-se aos casos previstos neste o disposto no CPC/1973, art. 734.
§ 8º - Não pagas as prestações alimentícias por três meses sucessivos, o juiz imporá ao devedor, a requerimento do credor, a constituição de um capital cuja renda assegure o cumprimento da obrigação. Antes de decidir, ouvirá o devedor em 3 dias, nos quais poderá este purgar a mora.
§ 9º - Esse capital representado por imóveis ou títulos da dívida pública federal, será inalienável e impenhorável:
I - durante a vida da vítima;
II - falecendo a vítima em conseqüência do ato ilícito, enquanto durar a obrigação do devedor.
§ 10 - Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará, conforme o caso, cancelar o ato em que consistiu a caução ou a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.]
TJSP Agravo de instrumento. Ação de dissolução de sociedade com apuração de haveres. Decisão agravada que determinou a emenda à inicial, sob pena de não recebimento da reconvenção, com a indicação do valor da causa e o consequente recolhimento das custas judiciais. Inconformismo das agravantes. Acolhimento em parte. A ação de dissolução de sociedade, por sua natureza dúplice, permite que ambas as partes possam formular pedidos ao longo do processo sem a necessidade de reconvenção. Entretanto, os pedidos devem guardar estrita relação com o objeto principal da ação. Na hipótese, considerando que as agravantes alegam que a maior parte da lucratividade da empresa advém da locação de equipamentos, e que a agravada teria se apropriado indevidamente de um deles, gerando prejuízos financeiros à sociedade, admite-se a formulação do pedido de indenização por perda de uma chance por meio de pedido contraposto. CPC, art. 602. Precedentes. Contudo, o pedido de indenização por danos morais, relacionado à conduta perpetrada pela sócia agravada, é incompatível com a ação de dissolução da sociedade e requer o ajuizamento de demanda autônoma diversa, com dilação probatória específica, não cabendo, portanto, a cumulação ou compensação de pedidos. Agravo provido em parte Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. FASE DE APURAÇÃO DE HAVERES. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO EXEQUENTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS A SER CONFIRMADA, DADA A IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS À SOCIEDADE PELO SÓCIO RETIRANTE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 602. PEDIDO CONTRAPOSTO DE COMPENSAÇÃO. QUESTÃO RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Agravo em recurso especial. Processual civil. Civil. Apelo nobre parcialmente admitido. M anejo de agravo em recurso especial. Descabimento. Exegese das Súmula 292/STF e Súmula 528/STF. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Dissolução total da empresa. Indicação judicial do liquidante. Possibilidade. Precedentes. Reversão. Súmula 7/STJ. Incidência dos preceitos da parcial dissolução empresaria à hipótese de total resolução. Cabimento. Consagrada interpretação analógica. Pedido indenizatório. CPC, art. 602. Viabilidade. Prescindibilidade de ação própria. Honorários. Litigiosidade. Cabimento. Higidez da base fixada. Grau de decaimento. Súmula n 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. CPC/1973, art. 535. Violação. Inocorrência. Ação regressiva. Garantia de pagamento de benefício. Constituição de capital. Descabimento. Mais detalhes
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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Erro médico. Menor. CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 violação. Não ocorrência. CPC/1973, art. 602 prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Ministério Público. Intervenção obrigatória. Vício suprido. Parte interessada. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Substituição de perito. Desnecessidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Constituição de capital garantidor da indenização. Súmula 313/STJ. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não configuração. Ausência de similitude fática. Mais detalhes
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TST Recurso de revista. Danos morais e materias. Indenização. Pensão mensal. Incapacidade para a função desempenhada. Concausa. Doença degenerativa. Mais detalhes
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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Acidente ferroviário. Acidente em linha férrea. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Violação à coisa julgada material. Revisão de pensão mensal vitalícia. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão da pensão mensal vitalícia fixada há muito tempo. CPC/1973, arts. 128, 467, 471, 474 e 475-Q, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes
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STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação indenizatória. Critério de fixação do dano moral. Graves queimaduras no corpo. Verba fixada em R$ 72.000,00. Constituição de capital. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 602. Mais detalhes
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STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43. Mais detalhes
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TST Execução trabalhista. Empresa pública. Constituição de capital. Necessidade. Regime próprio das empresas privadas. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. CF/88, art. 173, II. Mais detalhes
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