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CPC - Código de Processo Civil, art. 630

Artigo630

  • Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
Art. 630

- Qualquer das partes poderá, em 48 (quarenta e oito) horas, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano, ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

TJMG EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 114/STF. DESCONTO POR PAGAMENTO ANTECIPADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. I. Mais detalhes

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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 812 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).