Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 68

Artigo68

Art. 68

- Presume-se aceita a nomeação se:

I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se;

II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.

TJMG CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO. ANÁLISE DE REQUISITOS FORMAIS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA REJEITADO. INAPLICABILIDADE DA VIS ATRATIVA DO INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. - A Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Responsabilidade civil. Ação de reparação de dano. Ministério Público em favor de vítima de ilícito penal. Ilegitimidade ativa. Denunciação à lide. Inteligência do CPC/1973, art. 68 e CPC/1973, art. 70. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?