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CPC - Código de Processo Civil, art. 689

Artigo689

  • Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato
Art. 689

- Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.

STJ Processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Habilitação de sucessores de servidores falecidos. Caso dos autos distinto da matéria tratada pelo STJ no tema 1.254. Havendo falecimento da parte, é de rigor o chamamento de seus sucessores à demanda, dado que se faz necessário que esses mostrem algum interesse com seu prosseguimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EM EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO PROCESSUAL NÃO CONDICIONADA À CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. VEDAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO ANTES DA DEFINIÇÃO DOS QUINHÕES. Mais detalhes

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TJSP Cumprimento de sentença. Decisão que suspendeu o processo ante o falecimento do executado nos termos do CPC, art. 689. Insurgência do exequente alegando faculdade do credor para prosseguir com a execução sem habilitação nos autos do inventário e preclusão da matéria por decisão anterior. Descabimento. Óbito que não havia sido comprovado, sendo determinada a juntada da certidão de óbito pelo exequente. Ausência, por ora, de decisão de habilitação do espólio, essencial para o prosseguimento da execução, nos termos do CPC, art. 692. Suspensão para habilitação do credor no inventário que não foi objeto da decisão agravada. Decisão Mantida. Recurso desprovido Mais detalhes

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TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. Mais detalhes

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TJRJ Apelação. Divórcio litigioso. Óbito do autor antes da citação e da prolação de sentença. Extinção. Cabimento. Nos termos dos arts. 2º e 6º do Código Civil a personalidade jurídica da pessoa natural tem início com o nascimento com vida e termina com o óbito. Ocorrendo a morte, por óbvio, cessa a capacidade jurídica e, consequentemente, a legitimidade de estar em juízo. Em regra, comprovada a morte da parte autora, aplica-se o disposto nos arts. 110 e 313, I do CPC com suspensão do processo e habilitação (CPC, art. 689). No caso em análise, entretanto, tratando-se de direito personalíssimo e, portanto, intransmissível, o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Precedentes TJERJ. Destaque-se não ter havido pedido de habilitação da herdeira do autor ou do espólio para dar prosseguimento à demanda com interposição de recurso. A advogada constituída apresentou o apelo em nome do próprio morto, sendo patente a irregularidade. Por fim, não é pertinente a discussão sobre a possibilidade de decretação de divórcio post mortem, uma vez que não houve citação da parte ré e, consequentemente, manifestação de vontade desta de dissolver a sociedade conjugação antes do óbito do autor. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Na origem. Administrativo agravo de instrumento servidor falecido antes do ajuizamento da execução coletiva substituição processual hipóteses de cabimento. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Servidor falecido antes do ajuizamento da execução coletiva. Sucessão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TRF4 Embargos à arrematação. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade de citação-intimação. Edital. Requisitos legais. Preclusão consumativa. CPC/2015, art. 900. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 900 (Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato).