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CPC - Código de Processo Civil, art. 797

Artigo797

  • Medida cautelar. inaudita altera pars
Lei 7.969/1989 (Estende às medidas cautelares (CPC/1973, art. 796 a CPC/1973, art. 810) o disposto na Lei 4.348/1964, art. 5º e Lei 4.348/1964, art. 7º.)
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 797

- Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Protesto de título de crédito. Duplicata mercantil. Ação declaratória de inexistência de débito com pleito indenizatório. Ausência de prova de entrega das mercadorias. Dano moral. Configuração. Omissão e ausência de fundamentação no julgado recorrido. Não ocorrência. Violação dos CPC, art. 797 e CPC art. 805. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Analogia. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Penhora on line. Verba de natureza alimentar. Manutenção da constrição sobre o percentual de 30% da quantia penhorada. Cabimento. Mitigação da impenhorabilidade. Cinge-se a controvérsia a analisar se é possível penhorar parcela dos vencimentos da executada tendo em vista se tratar de verba de natureza alimentar. Verifica-se que a norma constante do CPC, art. 833, IV estabelece que são impenhoráveis os salários. Todavia, essa impenhorabilidade vem sendo mitigada no âmbito do STJ, segundo o qual a regra pode ser excepcionada quando houver violação à boa-fé por parte do executado e for preservada uma quantia apta a dignidade do devedor e de sua família. De fato, as regras insertas nos CPC, art. 797 e CPC art. 805 devem ser ponderadas, de forma garantir que a execução seja processada da forma menos gravosa para o devedor, mas ao mesmo tempo permita a satisfação do direito do credor. Infere-se que a ação monitória se iniciou em 2019, tendo sido o pedido monitório constituído em título executivo judicial e transitado em julgado em 24/06/2024. Na ausência de pagamento espontâneo pela ré, deu-se início o cumprimento da sentença, com o bloqueio on line do valor de R$12.482,10. Despois disso, manifestou-se a executada no processo para requerer o desbloqueio da totalidade do valor, mas manteve o Juízo o valor correspondente a 30% do que fora penhorado. Não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para a devedora, o fato de a constrição patrimonial recair sobre uma pequena parte de sua renda mensal, no percentual adequado sobre o seu rendimento. Ademais, não há, até o presente momento, evidência de que a penhora de 30% acarretará violação à dignidade da devedora, eis que a medida preserva um mínimo para sua subsistência, sem olvidar o direito do credor ao recebimento de tutela jurisdicional, mostrando-se razoável a mitigação da regra de impenhorabilidade no caso concreto, sendo importante observar que, na decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento restou consignado que a agravante não havia trazido qualquer comprovação de que os valores ainda bloqueados são capazes de comprometer sua subsistência, situação que ainda se mantém. Recurso ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PENHORA ONLINE EM CONTA BANCÁRIA. I. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINAIS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO EXECUTADO. INDEFERIMENTO DE PESQUISA VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE DE CONSULTA. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA PLENA ATIVIDADE SATISFATIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA QUE RECAIU SOBRE O PERCENTUAL DE 15% DOS VENCIMENTOS DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL, PREVISTA NO CPC, art. 833, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. RECENTE MITIGAÇÃO DAS REGRAS DE IMPENHORABILIDADE, CUJO ENTENDIMENTO RESTOU SEDIMENTADO NO ERESP 1874222. BLOQUEIO JUDICIAL QUE RESPEITOU O LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS DA EXECUTADA E QUE NÃO É APTO A AFETAR A SUA SUBSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ADUNADA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS QUE DEMONSTRA QUE A RENDA TOTAL DA AGRAVANTE CHEGA AO PATAMAR DE APROXIMADAMENTE VINTE MIL REAIS MENSAIS. EXECUÇÃO QUE RESTOU FRUSTRADA POR QUASE UMA DÉCADA. EXISTÊNCIA DE DIVERSAS FONTES DE RENDA QUE É APTA A DESNATURAR A NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS CONSTRITAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCEPCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE QUE NÃO É ABSOLUTO E DEVE SER SOPESADO COM OS PRINCÍPIOS QUE VISAM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL QUE DEVE SE REALIZAR NO INTERESSE DO CREDOR, CONFORME CPC, art. 797 MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO, REVOGANDO-SE, POR CONSEGUINTE, O EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NO INDEX 000011. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação monitória. Embargos monitórios desprovidos. Execução. Ausência de bens e recursos financeiros. Bloqueio on-line. Sistemas eletrônicos conveniados. Insuficiência. Reiteração. Indeferimento. Recurso interposto pela Cooperativa exequente contra a decisão interlocutória de fls. 1.014, que indeferiu a renovação da utilização do sistema conveniado ao Poder Judiciário, qual seja Infojud atualizado, a fim de que se conseguisse informações sobre a atual condição financeira do réu, consistente na renovação da quebra do seu sigilo fiscal, ao fundamento de que o Sisbajud já foi realizado às fls. 423, levantado por ele o valor ali indicado (fls. 835), tendo o pleito de renovação do uso das ferramentas sido indeferida às fls. 981/982, e que o Renajud e o Infojud também foram realizados às fls. 699/709, tendo sua renovação também igualmente sido indeferida às fls. 967, acrescentando que já incluiu o nome do devedor no SERASA. Decisum onde, por fim, a ilustre magistrada concedeu ao agravante um quinquídio para novos requerimentos, devidamente acompanhados do recolhimento de custas, e determinou que, no silêncio, o feito voltasse para a suspensão prevista no art. 921, III do CPC. Cabimento do presente recurso, tendo em vista a ressalva da agravante, eis que aqui se constata, realmente, a prolação de uma decisão, e não despacho, não obstante a epígrafe «Despacho», haja vista o teor eminentemente indeferitório observado quanto ao pleito de renovação da consulta formulada. Assinale-se que o montante recebido às fls. 835 foi de irrisórios R$1.213,44 (mil e duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) - com os acréscimos legais. E isso decorreu do último resultado obtido, em 01.07.2021 (fls. 423/424). Vale ressaltar também, que, de fato, o pedido de que cuida o recurso havia sido recentemente indeferido, em 25.10.2023 (fls. 967). Não se trata de preclusão, rigorosamente inocorrente, mas de simples renovação do pleito de assistência dos sistemas existentes. A relatoria ressalva o seu entendimento quanto aos princípios basilares que regem as matérias: o princípio da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 805), e o fato de que deve ser balizado com o princípio da efetividade da execução, de modo a preservar o legítimo interesse do credor (caput do art. 797 do mesmo diploma legal). E, já em considerando o cerne da questão, ressalta-se o Enunciado 117 da súmula deste TJRJ («A penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor»), assim como o parágrafo único do citado CPC/2015, art. 805, que salomonicamente dispõe que «Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". Admissibilidade de renovação de consultas aos referidos sistemas (Sisbajud, Renajud e Infojud), em se considerando a falta de indicação de bens pelo executado, o que representa ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V do CPC. Importante é dizer que haja a necessidade de demonstração da possibilidade de êxito na consulta diante da alteração patrimonial da parte executada, caso em que se admite a razoabilidade da realização de nova pesquisa, desde que, igualmente, a anterior tenha ocorrido há algum tempo. Aliás, o deferimento de tal medida, além de revelar uma busca legítima da satisfação dos interesses do credor, prestigia a ordem de preferência da penhora em dinheiro, prevista na regra do art. 835, I do CPC. Os meios tecnológicos postos à disposição do credor devem ser examinados, eis que consistem de sistemas conveniados que visam garantir a melhor prestação jurisdicional, no que tange à satisfação de créditos inadimplidos em atendimento aos princípios da celeridade e da efetividade. Tais convênios têm como um dos objetos, atender aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo elencados na Constituição da República (art. 5º, LXXVIII). Para o STJ «A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente» (AgInt no AREsp. 1134064/RJ/STJ). E a conclusão fica mais peremptória na medida em que «... a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade» (AgInt no REsp. 1807798/DF/STJ). Comungo com o entendimento da ilustre magistrada quando constatou que o pedido em questão foi realizado de forma nitidamente genérica, sem qualquer circunstância fática concreta que demonstrasse alteração patrimonial do executado, como vem entendendo a melhor jurisprudência. Não é cabível que a execução perdure indefinidamente através de uma série de diligências repetitivas e inócuas, ainda que sua promoção se dê para consecução do interesse do credor (CPC, art. 797), só se justificando reiteração de medidas frustradas anteriormente diante do transcurso de lapso temporal considerável ou da apresentação de novos elementos. De todo o exposto se extrai o fato de que inexiste demonstração por parte do credor da efetiva modificação da situação econômica da parte executada, mediante realização por ele mesmo de outras pesquisas visando a localização de bens passíveis de penhora, pelo que não se justifica a renovação das diligências junto aos sistemas informatizados, acima visualizados, sendo caso, como foi, de indeferimento dos pedidos nos precisos termos da decisão hostilizada. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJRS APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PENHORA DE DINHEIRO NAS CONTAS DA PROMITENTE VENDEDORA DO IMÓVEL, LOTEADORA DE IMÓVEIS. PREFERÊNCIA PELA CONSTRIÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO DE IPTU REFERENTE A IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA, CUJAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS, A SE VENCEREM AO LONGO DE ANOS, HÁ MUITO FORAM ATENDIDAS, DEVE SER DADA PREFERÊNCIA À PENHORA DO PRÓPRIO BEM EM DETRIMENTO DO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS NAS CONTAS DO PROMITENTE VENDEDOR, O QUAL NÃO POSSUI MAIS QUALQUER DIREITO INERENTE À PROPRIEDADE, EMBORA MANTIDA SUA LEGITIMIDADE PASSIVA POR FIGURAR COMO PROPRIETÁRIO NO REGISTRO COMPETENTE. IMÓVEL QUE DEVE SER TIDO COMO GARANTIA NATURAL DO IMPOSTO DEVIDO, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". INTERPRETAÇÃO QUE SE EXTRAI DO COTEJO DOS CPC, art. 797 e CPC art. 805, PREVALECENDO, NO CASO, O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. PREFERÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO PROMITENTE COMPRADOR (POSSUIDOR), O QUAL PODE TER VALORES BLOQUEADOS EM SUAS CONTAS, POIS DEVIDAMENTE CITADO NOS AUTOS. JULGAMENTO QUE PRESTIGIA AQUILO QUE DECIDIDO PELO STJ NO RESP 1.337.790 (TEMA 578), HAVENDO O DEVEDOR DEMONSTRADO, EM CONCRETO, A IMPERIOSA NECESSIDADE DE AFASTAR A ORDEM DO ART. 11 DA LEF. HIPÓTESE EM QUE O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO, FUNDADO NA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ADOÇÃO DO IPCA-E EM DETRIMENTO DA TAXA SELIC PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, FOI ARTICULADO SEM A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO VALOR COBRADO, QUE INDICASSE QUE OS CRÉDITOS CONSTANTES DAS CDAS SUPERASSEM AO DEVIDO, EM AFRONTA AO DISPOSTO NO CPC, art. 917, § 3º. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Omissão. Inexistência. Substituição de penhora. Interesse do exequente. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA PELO SISBAJUD. IRRISORIEDADE DO VALOR BLOQUEADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO. RECURSO PROVIDO. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - NOVA PESQUISA - POSSIBILIDADE. I- A Mais detalhes

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