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CPC - Código de Processo Civil, art. 975

Artigo975

  • Ação de divisão. Planta e memorial descritivo
Art. 975

- Concluídos os trabalhos de campo, levantará o agrimensor a planta do imóvel e organizará o memorial descritivo das operações, observado o disposto nos arts. 961 a 963. [[CPC/1973, art. 961. CPC/1973, art. 962. CPC/1973, art. 963.]]

§ 1º - A planta assinalará também:

I - as povoações e vias de comunicação existentes no imóvel;

II - as construções e benfeitorias, com a indicação dos seus fins, proprietários e ocupantes;

III - as águas principais que banham o imóvel;

IV - a composição geológica, qualidade e vestimenta dos terrenos, bem como o valor destes e das culturas.

§ 2º - O memorial descritivo indicará mais:

I - a composição geológica, a qualidade e o valor dos terrenos, bem como a cultura e o destino a que melhor possam adaptar-se;

II - as águas que banham o imóvel, determinando-lhes, tanto quanto possível, o volume, de modo que se lhes possa calcular o valor mecânico;

III - a qualidade e a extensão aproximada de campos e matas;

IV - as indústrias exploradas e as suscetíveis de exploração;

V - as construções, benfeitorias e culturas existentes, mencionando-se os respectivos proprietários e ocupantes;

VI - as vias de comunicação estabelecidas e as que devam ser abertas;

VII - a distância aproximada à estação de transporte de mais fácil acesso;

VIII - quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha.

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE EM TRÂMITE. NOTÍCIA DA MORTE DO RÉU/DEVEDOR ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMADA PELO TRIBUNAL COM PEQUENOS AJUSTES, TRANSITADA EM JULGADO EM AGOSTO DE 2015. A COISA JULGADA MATERIAL TORNA IMUTÁVEL A SENTENÇA (ART. 502 E 508 DO CPC) QUE NÃO SE SUJEITA MAIS A REFORMA, MODIFICAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO DISCUTIDO ATRAVÉS DAS AÇÕES ANULATÓRIAS (QUERELA NULITATIS INSANABILIS) OU RESCISÓRIA (CPC, art. 966). PRAZO PARA SEU EXERCÍCIO (02 ANOS - CPC, art. 975). OFÍCIO JURISDICIONAL DO MAGISTRADO DE 1º GRAU ENCERRADO POR FORÇA DO CPC, art. 463. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA EXTINTIVA. Mais detalhes

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TJRJ AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGADO TERIA SIDO PROLATADO COM BASE EM DOCUMENTOS FALSOS, NOS TERMOS DO art. 966, VI DO CPC. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA EM AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO ORA AUTOR. DEMANDA RESCISÓRIA QUE SE SUBMETE AO PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS, PREVISTO NO CPC, art. 975, «CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO". A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE QUE O PRAZO DECADENCIAL PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA SE INICIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO, AINDA QUE DELE NÃO SE TENHA CONHECIDO, SALVO SE IDENTIFICADA HIPÓTESE DE FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE, ERRO GROSSEIRO OU MÁ-FÉ. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR INTERPÔS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO RELATOR NO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, QUE FOI INADIMITIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DE AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ESPECIAL. DE ACORDO COM O CPC/2015, art. 1.021, CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR CABERÁ AGRAVO INTERNO PARA O RESPECTIVO ÓRGÃO COLEGIADO, OBSERVADAS, QUANTO AO PROCESSAMENTO, AS REGRAS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL. POR OUTRO LADO, NOS TERMOS DOS ARTS. 259 E 263 DO RISTJ, CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR CABEM, RESPECTIVAMENTE, AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. DECADÊNCIA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE ASSIM DE DECRETA. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DO AGRAVANTE PARA QUE FOSSE DECLARADA A NULIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PELO DIIÁRIO OFICIAL PARA RECOLHIMENTO DE DIFERENÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS E FOSSE DECLARADA NULA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR TAL MOTIVO. ARGUIÇÃO DE VÍCIO DE INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA JÁ MUITO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. AÇÃO POPOSTA APÓS ESGOTADO O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, PREVISTO NO CPC, art. 975. DEFENSORIA PÚBLICA INTIMADA DA SENTENÇA EM 11/04/2022. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. TRÂNSITO EM JUGADO DA SENTENÇA QUE SE DEU EM 30/05/2022. AÇÃO RESCISÓRIA, DISTRIBUÍDA EM 18/07/2024, APÓS ULTRAPASSADO O BIÊNIO LEGAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC/2015, art. 487, II. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. IMPROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137. FÉRIAS. DECADÊNCIA ARGUIDA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100/TST, IV. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO EM 2017 - AÇÃO PROPOSTA SOMENTE EM 2025 - PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS JÁ ESCOADO HÁ TEMPOS - CPC, art. 975 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - INICIAL INDEFERIDA - art. 485, I, IV E VI, DO CPC - AÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. INAPLICABILIDADE. RESGUARDO DA COISA JULGADA. RECURSO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME: Mais detalhes

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TJSP AÇÃO RESCISÓRIA. Mais detalhes

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TJSP Segunda ação rescisória - Pretensão de desconstituição do acórdão, proferido na primeira ação rescisória, ao argumento de que não foi analisada alegação de incompetência absoluta da justiça comum - Improcedência que se impõe. 1. Prevenção de relatoria - Inexistência - Segundo o art. 971, parágrafo único, do CPC, e art. 112, do Regimento Interno deste TJSP, estão impedidos de funcionar como relator os desembargadores que participaram do julgamento rescindendo - Por isso, o relator da ação pretérita, além de não estar prevento, está impedido para a relatoria desta nova demanda. 2. Decadência - Inocorrência - O prazo decadencial de dois anos, para o ajuizamento da ação rescisória, segundo o CPC, art. 975, conta-se do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo» - Como se pretende a rescisão do acórdão proferido na ação rescisória (proc. 2272535-40.2022.8.26.0000), é do trânsito em julgado dela (e não do processo primitivo, autos 1024572-33.2019.8.26.0100), que se conta o prazo decadencial - Transitada em julgado em 13/04/2024, esta ação foi movida em 05/09/2024 - Logo, rejeita-se a prejudicial de mérito em questão. 3. A controvérsia reside em definir se o acórdão rescindendo incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pela ausência de análise da alegação de incompetência absoluta da justiça comum, deduzida na ação anterior - Mérito - Basta simples leitura do acórdão atacado (fls. 58/69), para se constatar que o colegiado enfrentou expressamente a questão da incompetência absoluta (único argumento apresentado na demanda pretérita) - Mesmo que os autores não concordem com o resultado do julgamento, os fundamentos para a improcedência da primeira ação rescisória, com a consequente rejeição da alegação de incompetência absoluta, estão bem delineados no aresto questionado - O simples descontentamento com o desate da questão não é suficiente para se admitir nova ação rescisória - Tampouco se pode utilizar essa ação excepcional para verificação do acerto ou desacerto dos fundamentos adotados no julgamento rescindendo, como se sucedâneo recursal fosse - Precedentes do STJ e TJSP - Improcedência que se impõe. Pedido julgado improcedente, com condenação dos autores ao pagamento dos encargos de sucumbência - Depósito prévio, que se reverte em favor dos réus (art. 968, II, parte final do CPC) Mais detalhes

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TST I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DECISÃO RESCINDENDA POR MOTIVAÇÃO DÚPLICE. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE-958252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. ADOBE E CREFISA. GRUPO ECONÔMICO. §§ 12 E 15 DO CPC, art. 525. 1 - A Mais detalhes

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