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Lei 5.988, de 14/12/1973, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 2º - Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.]

STJ Ação possessória. Posse. Direito autoral. Interdito proibitório. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 926. Lei 5.988/1973, art. 2º. Mais detalhes

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