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Lei 5.988, de 14/12/1973, art. 97

Artigo97

Art. 97

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 97 - Em qualquer divulgação, devidamente autorizada, de interpretação ou execução, será obrigatoriamente mencionado o nome ou o pseudônimo do artista.]

STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. Direito moral de artista, intérprete ou executante em obra cinematográfica. Direito conexo ao do direito de autor. Comercialização de discos e de fitas cassetes com a omissão dos nomes dos artistas executantes. Dano moral devido. Indenização fixada em R$ 60.000,00. Lei 5.988/1973, art. 97 e Lei 5.988/1973, art. 126. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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