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Lei 6.014, de 27/12/1973, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O procedimento nas ações fundadas no Decreto 24.150, de 20/04/1934, é ordinário, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil.

STJ Locação. Ação renovatória. Contestação com pedido de retomada do imóvel. Desnecessidade de reconvenção. Inexistência de violação à Lei 6.014/73, art. 12. (Indica precedente. Cita doutrina). (*) Mais detalhes

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