Capítulo XIV - DAS RETIFICAÇÕES, RESTAURAÇÕES E SUPRIMENTOS(Ir para)
Art. 109- Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
§ 1º - Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2º - Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º - Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º - Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º - Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu [cumpra-se], executar-se-á.
§ 6º - As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO JUÍZO. NECESSIDADE. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ERRO NA AVERBAÇÃO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO DO EQUÍVOCO. LEI 6.015/73, art. 109. DIREITO À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO. I. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO E SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESENTE - AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA - SUPRIMENTO E RETIFICAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE OU JUSTO MOTIVO - COMPROVAÇÃO. - É Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DE SOBRENOME - ERRO NA GRAFIA - INEXISTÊNCIA - ALTERAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR - SEGURANÇA JURÍDICA - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. - Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA ITINERANTE DO SUBREGISTRO DO RIO DE JANEIRO (MARÉ/MANGUINHOS). APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROVIMENTO, COM ANULAÇÃO DO JULGADO. 1. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DATA DE NASCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA QUE PRETENDE A REFORMA DO DECISUM. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO - LEI 6.015/1973, art. 109. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA OFICIAR À IGREJA ONDE A REQUERENTE FOI BATIZADA A FIM DE QUE A AUTORIDADE ECLESIÁSTICA RATIFIQUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA CERTIDÃO DE BATISMO DA ORA APELANTE. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Retificação de registro civil. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reconhecimento de paternidade post mortem. Insurgência contra decisão que indeferiu o prosseguimento do feito, ante ausência de documentos retificados. Descabimento. Necessária apresentação de certidões atualizadas e retificadas a fim que de se reflita com exatidão a realidade e a fim de evitar prejuízos a terceiros. O interessado pode promover o ato de retificação. Inteligência da Lei 6.015/73, art. 109. Decisão mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632. Mais detalhes
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