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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 277

Artigo277

Capítulo XI - DO REGISTRO TORRENS(Ir para)
Art. 277

- Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruírem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.

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