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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 7

Artigo7

Art. 7º-A

- O disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º não se aplica à escrituração por meio eletrônico de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei. [[Lei 14.382/2002, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 3º. Lei 6.015/1973, art. 4º. Lei 6.015/1973, art. 5º. Lei 6.015/1973, art. 6º. Lei 6.015/1973, art. 7º.]]

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11).
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