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Lei 6.194, de 19/12/1974, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O Conselho Nacional de Seguros Privados expedirá normas disciplinadoras e tarifas que atendam ao disposto nesta lei.

§ 1º - O Conselho Nacional de Trânsito implantará e fiscalizará as medidas de sua competência, garantidoras do não licenciamento e não circulação de veículos automotores de vias terrestres, em via pública ou fora dela, a descoberto do seguro previsto nesta lei.

§ 1º acrescentado pela Lei 8.441, de 13/07/1992.

§ 2º - Para efeito do parágrafo anterior, o Conselho Nacional de Trânsito expedirá normas para o vencimento do seguro coincidir com o do IPVA, arquivando-se cópia do bilhete ou apólice no prontuário respectivo, bem como fazer constar no registro de ocorrências nome, qualificação, endereço residencial e profissional completos do proprietário do veículo, além do nome da seguradora, número e vencimento do bilhete ou apólice de seguro.

§ 2º acrescentado pela Lei 8.441, de 13/07/1992.

§ 3º - O CNSP estabelecerá anualmente o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.

§ 3º acrescentado pela Lei 11.945, de 04/06/2009. Origem da Medida Provisória 451, de 15/12/2008. Efeitos a partir de 16/12/2008.

§ 4º - O disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 8.212, de 24/07/1991, não se aplica ao produto da arrecadação do ressarcimento do custo descrito no § 3º deste artigo.

§ 4º acrescentado pela Lei 11.945, de 04/06/2009. Origem da Medida Provisória 451, de 15/12/2008. Efeitos a partir de 16/12/2008.

STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Ação de cobrança de seguro obrigatório. DPVAT. Acidente ocorrido anteriormente à vigência da Lei 8.441/1992, que alterou a redação da Lei 6.194/1974, art. 4º, Lei 6.194/1974, art. 5º, Lei 6.194/1974, art. 7º e Lei 6.194/1974, art. 12. Motorista desconhecido. Pagamento de 50% da indenização. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 542/STJ. DPVAT. Consumidor. Seguro obrigatório. Tema 542. Recurso especial representativo da controvérsia. Invalidez parcial. Indenização a ser fixada de acordo com a proporcionalidade da invalidez. Súmula 474/STJ. Lei 6.194/1974, art. 3º, §1º, I, II (acrescentados pela Lei 11.945/2009). Lei 6.194/1974, art. 4º, Lei 6.194/1974, art. 5º, §5º (redação da Lei 8.441/1992) e Lei 6.194/1974, art. 12. Lei 8.441/1992. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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