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Lei 6.360, de 23/09/1976, art. 82

Artigo82

Art. 82

- - (Revogado pela Medida Provisória2.190-34, de 23/08/2001).

Medida Provisória2.190-34, de 23/08/2001, art. 15 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 82 - Os serviços prestados pelo Ministério da Saúde, relacionados com esta Lei, serão retribuídos pelo regime de preços públicos, cabendo ao Ministro de Estado fixar os respectivos valores e disciplinar o seu recolhimento.]

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