Art. 20
- A legislação do regime de Previdência Social do INPS aplica-se subsidiariamente à matéria de que trata a lei.
STJ Acidente do trabalho. Prescrição. Início do prazo prescricional. Lei 5.316/67, art. 28. Lei 6.367/1976, art. 18, Lei 6.367/1976, art. 20 e Lei 6.367/1976, art. 22. Decreto 79.037/76, art. 64, parágrafo único. Súmula 230/STF. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!