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Lei 6.367, de 19/10/1976, art. 20

Artigo20

Art. 20

- A legislação do regime de Previdência Social do INPS aplica-se subsidiariamente à matéria de que trata a lei.

STJ Acidente do trabalho. Prescrição. Início do prazo prescricional. Lei 5.316/67, art. 28. Lei 6.367/1976, art. 18, Lei 6.367/1976, art. 20 e Lei 6.367/1976, art. 22. Decreto 79.037/76, art. 64, parágrafo único. Súmula 230/STF. Mais detalhes

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