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Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 17

Artigo17

Art. 17

- As Bolsas de Valores, as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Às Bolsas de Valores, às Bolsas de Mercadorias e Futuros, às entidades do mercado de balcão organizado e às entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários incumbe, como órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários, fiscalizar os respectivos membros e as operações com valores mobiliários nelas realizadas.

§ 2º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001).

Redação anterior (da Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 2º): [Art. 17 - As Bolsas de Valores e as entidades de mercado de balcão organizado terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único - Às Bolsas de Valores e às entidades de mercado de balcão organizado incumbe, como órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários, fiscalizar os respectivos membros e as operações nelas realizadas.]

Redação anterior (original): [Art. 17 - As bolsas de valores terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único - Às bolsas de valores incumbe, como órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários, fiscalizar os respectivos membros e as operações nelas realizadas.]

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Não verificação. CPC, art. 369. Aplicação da Súmula 7/STJ. Lei 6.385/1976, art. 17. Reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Arts.36, I, II e IV, § 3º, I a IV, 47 da Lei 12.529/2011. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Civil, processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de indenização de danos materiais e de compensação por danos morais. Denunciação da lide. Ausência de nulidade. Prescrição. Interrupção pela citação. Ocorrência. Súmula 106/STJ. Prazo prescricional. CCB/1916. Ausência de prescrição. Venda de ações na bolsa de valores mediante procuração falsa. Dinâmica do mercado de capitais. Procuração apresentada à corretora de valores mobiliários. Ordem de venda dada pela corretora. Operação de venda efetivada pela entidade de compensação e liquidação. Câmara de liquidação e custódia. Relação de consumo com o titular das ações. Inexistência. Incidência de normas especiais. Exame da legitimidade da procuração. Dever da corretora. Responsabilidade da entidade de compensação e liquidação. Inexistência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

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