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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 168

Artigo168

  • Capital Autorizado
Art. 168

- O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

§ 1º - A autorização deverá especificar:

a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas;

b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembléia-geral ou o conselho de administração;

c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;

d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (art. 172). [[Lei 6.404/1976, art. 172.]]

§ 2º - O limite de autorização, quando fixado em valor do capital social, será anualmente corrigido pela assembléia-geral ordinária, com base nos mesmos índices adotados na correção do capital social.

§ 3º - O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.

STJ Opção de compra de ações. Stock Options. Exercício do direito de opção de compra por terceiros. Impossibilidade. Direito personalíssimo. Preclusão. Ausência. Exercício de direito de opção de compra por terceiro. Stock options. Impossibilidade. Recurso especial. Processual civil. Lei 6.404/1976, art. 168, §3º. CPC/2015, art. 223. CPC/2015, art. 507 Mais detalhes

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STJ Constitucional. Processual civil. Administrativo. Civil. Companhia de gás de santa catarina. Scgás. Pretensão de invalidação de atos jurídicos (estatuto social, alteração de capital social e acordo de acionistas da companhia). Recursos especiais. Interposição fundada em «a". Não conhecimento. Óbices das súmulas 280/STF, 282/STF, 283/STF, 284/STF, 5/STJ, 7/STJ, 83/STJ e 211/STJ. Interposição fundada em «b". Não conhecimento. Ato de governo local. Inexistência. Interposição fundada em «c". Não conhecimento. Cotejo analítico deficiente. Similitude fático jurídica não demonstrada. Recursos especiais não conhecidos. Mais detalhes

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STJ Tributário. Repetitivo. Tema 1.226/STJ. Mandado de segurança preventivo. Direito tributário. Imposto de renda pessoa física/irpf. Adesão do administrador a regime de opção de compra de ações da companhia em que atua ( stock option plan. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º). Posterior efetivação da compra de tais ações pelo administrador. Pretensão do fisco nacional em tributar o lucro obtido nessa aquisição como fruto de remuneração laboral. Impossibilidade. Operação de natureza mercantil. Exação exigível somente por ocasião da revenda documento eletrônico vda43405920 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sérgio luiz kukina assinado em. 12/09/2024 21:18:04publicação no dje/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de controle do documento. Ee283ea3-3ecf-4e4d-8ad9-845d34185a0b daquelas mesmas ações. Irpf incidente apenas sobre o montante apurável a título de ganho de capital. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Direito tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Adesão do administrador a regime de opção de compra de ações da companhia em que atua ( stock option plan. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º). Posterior efetivação da compra de tais ações pelo administrador. Pretensão do fisco nacional em tributar o lucro obtido nessa aquisição como fruto de remuneração laboral. Impossibilidade. Operação de natureza mercantil. Exação exigível somente por ocasião da revenda daquelas mesmas ações. IRPF incidente apenas sobre o montante apurável a título de ganho de capital. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Afetação acolhida. Direito tributário. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 573/STJ. Imposto de renda pessoa física. Stock option. Natureza jurídica para fins de tributação. Alegada violação: CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. CTN, art. 43, II, § 1º. Lei 12.973/2014, art. 33, caput, §§ 1º e 2º. CLT, art. 457, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CLT, art. 611-A, IX. Lei 7.713/1988, art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 7º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TRF3 Direito tributário. Mandado de segurança. Plano de incentivo à participação no capital acionário. Outorga de opções de compra de ações. Stock option plan. Remuneração decorrente de contrato de trabalho. Não configurada. Contrato de natureza mercantil. Ganho de capital. Alíquota de 15%. Apelação e remessa oficial não providas. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. CTN, art. 3º. Mais detalhes

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TRF3 Direito tributário. Mandado de segurança. Plano de incentivo à participação no capital acionário. Outorga de opções de compra de ações. stock option plan. Remuneração decorrente de contrato de trabalho. Não configurada. Contrato de natureza mercantil. Ganho de capital. Alíquota de 15%. Apelação provida. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Tributário. Embargos à execução fiscal. Plano de opção de compra de ações (stock option plan). Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. Contribuições previdenciárias. Lei 8.212/1991, art. 22, § 2º e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «e», item 7. Exclusão do salário de contribuição e da folha de salários, base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Mais detalhes

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