- Pagamento de Dividendos
- A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.
§ 1º - Os dividendos poderão ser pagos por cheque nominativo remetido por via postal para o endereço comunicado pelo acionista à companhia, ou mediante crédito em conta-corrente bancária aberta em nome do acionista.
§ 2º - Os dividendos das ações em custódia bancária ou em depósito nos termos dos arts. 41 e 43 serão pagos pela companhia à instituição financeira depositária, que será responsável pela sua entrega aos titulares das ações depositadas. [[Lei 6.404/1976, art. 41. Lei 6.404/1976, art. 43.]]
§ 3º - O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembléia-geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.
STJ Embargos de declaração no recurso especial. Direito empresarial. Sociedade anônima de capital fechado. Finalidade lucrativa. Lucro líquido. Reiterada retenção. Distribuição de dividendos. Direito do acionista. Reservas estatutárias. Finalidades. Indicação clara e precisa. Necessidade. Bônus à diretoria. Lucros sociais. Distribuição disfarçada. Alijamento do minoritário. Poder de controle. Exercício abusivo configurado. Juros e correção monetária. Omissão verificada. Acolhimento parcial. Mais detalhes
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TJSP Ação de cobrança envolvendo dividendos e juros a título de remuneração sobre capital próprio. Admissibilidade. A própria ré reconheceu o valor devido. Alegação de que o polo ativo não tinha cadastro atualizado. Óbice referido pelo polo passivo não tem consistência, haja vista que não há nos autos qualquer evidência que demonstre a impossibilidade de realização dos respectivos pagamentos. Correção monetária devida, a contar da data do vencimento da obrigação. Aplicação da Lei 6.899/1981, observando-se o disposto no lei 6.404/1976, art. 205, §3º. Correção monetária, ainda, que se trata de mera recomposição da moeda. Retenção de imposto de renda por parte da pessoa jurídica pagadora tem amparo legal. Sucumbência leva em consideração o desfecho da ação. Autora que decaiu de parte mínima de seu pedido, qual seja, apenas em relação ao pedido de afastamento do desconto de IR sobre o valor pleiteado, logo, não há que se falar em sucumbência recíproca. Ré deve arcar integralmente com a verba honorária, além das custas e despesas processuais. Apelo da autora provido em parte. Recurso da ré desprovido Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Subscrição de ações. Execução. Valor do contrato. Coisa julgada. Deflação. Falta de demonstração. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Dividendos. Juros de mora. Parcelas vincendas. Termo inicial. Citação. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso especial. Contrato de participação financeira. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Dividendos. Juros de mora. Termo a quo. Súmula 83/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Subscrição de ações. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Dividendos. Juros de mora. Parcelas vincendas. Termo inicial. Citação. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Subscrição de ações. Dividendos. Juros de mora. Parcelas vincendas. Termo inicial. Citação. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Subscrição de ações. Dividendos. Juros de mora. Parcelas vincendas. Termo inicial. Citação. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Subscrição de ações. Dividendos. Juros de mora. Parcelas vincendas. Termo inicial. Citação. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Subscrição de ações. Dividendos. Juros de mora. Parcelas vincendas. Termo inicial. Citação. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Subscrição de ações. Dividendos. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes
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