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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 278

Artigo278

Capítulo XXII - CONSÓRCIO (Ir para)
Art. 278

- As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

§ 1º - O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

§ 2º - A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisidicional. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Valor da indenização por danos morais. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Verificação. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA CONSÓRCIO DE TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO. RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNIBUS. AMPUTAÇÃO TOTAL DO BRAÇO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ, PROPRIETÁRIA DO ÔNIBUS ENVOLVIDO NO ACIDENTE AO PAGAMENTO DE R$180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) DE DANO MORAL E ESTÉTICO NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA MODALIDADE DE DANO, PENSIONAMENTO VITALÍCIO DE 70% (SETENTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, CUSTOS AQUISIÇÃO DE PRÓTESE, SUA MANUTENÇÃO MENSAL E TROCA A CADA 05 ANOS. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DO AUTOR, SOB O ARGUMENTO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS (CONSÓRCIO DE ÔNIBUS E VIAÇÃO VG), BEM COMO, A MAJORAÇÃO DO DANO MORAL E ESTÉTICO. DESCABIMENTO. SOLIDARIEDADE QUE NÃO SE PRESUME, RESULTA DE LEI OU DA VONTADE ENTRE AS PARTES. ART. 265, DO C.C. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO S.T.J. NO SENTIDO DE QUE AS EMPRESAS INTEGRANTES DE CONSÓRCIO POSSUEM AUTONOMIA, RESPONDENDO CADA INTEGRANTE DO GRUPO POR SUAS OBRIGAÇÕES, POIS A SOLIDARIEDADE SE REFERE TÃO SOMENTE ÀS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE CONSÓRCIO ENTRE AS EMPRESAS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR OBRIGAÇÕES INDIVIDUAIS DE CADA CONSORCIADO. APLICAÇÃa Lei 6.404/76, art. 278, § 1º, MUTO EMBORA A PREVISÃO CONTIDA NO ART. 28, § 3º, DO C.D.C. A SOLIDARIEDADE SE REFERE TÃO SOMENTE ÀS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE CONSÓRCIO ENTRE AS EMPRESAS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR OBRIGAÇÕES INDIVIDUAIS DE CADA CONSORCIADO. NO TOCANTE A VIAÇÃO VG EIRELI, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SOB O ARGUMENTO DE SE TRATAR DE GRUPO ECONÔMICO NÃO PROSPERA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS, POIS MUITO EMBORA SEJA COMPOSTO POR VÁRIAS EMPRESAS, CADA UMA CONSERVA A SUA INDIVIDUALIDADE PATRIMONIAL, OPERACIONAL E ORÇAMENTÁRIA, NÃO SENDO RESPONSÁVEIS, AUTOMATICAMENTE, UMAS PELOS DÉBITOS DE OUTRAS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL E ESTÉTICO, TENDO EM VISTA AS PARTICULARIDADES DO CASO E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO DE GRAU MUITÍSSIMO SEVERO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de Instrumento. Ação indenizatória em face de Auto Ônibus Asa Branca LTDA. Cumprimento de sentença. Pedido de inclusão do Consórcio São Gonçalo de Transportes no polo passivo para responder pelo pagamento do valor executado. Indeferimento. Recurso do exequente. 1. O consórcio não possui personalidade jurídica, conforme disposto no § 1º e 2º da Lei 6.404/76, art. 278, e as consorciadas respondem apenas pelas obrigações previstas no contrato, sem presunção de solidariedade. 2. Não demonstração da sucessão empresarial entre Auto Ônibus Asa Branca LTDA e Consórcio São Gonçalo de Transporte. 3. A operação de linhas de transporte semelhantes às anteriormente desempenhadas pela parte ré não configura sucessão empresarial, pois o serviço de transporte público é concedido temporariamente pelo poder público e não se incorpora ao patrimônio das empresas. 4. A fase de cumprimento de sentença e seus atos constritivos subsequentes somente podem ser efetuados contra quem participou da fase de conhecimento, não podendo o Consórcio ser incluído na fase executiva. 5. O art. 513, § 5º do CPC veda o cumprimento de sentença em face de coobrigado ou corresponsável que não tenha integrado a fase de conhecimento da ação, sob pena de violação à ampla defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. 6. Desprovimento do recurso. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO DE CICLISTA EM ACOSTAMENTO DE RODOVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO RÉU. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO LEI 6.404/1976, art. 278, §1º C/C ART. 75, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que deferiu a inclusão no polo passivo da lide das empresas consorciadas. Inconformismo que não prospera. O consórcio de empresas não possui personalidade jurídica própria, a teor do previsto pela Lei 6.404/76, art. 278, § 1º. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas prevista no contrato de constituição do consórcio. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSÓRCIO AUTOR - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE SERVIÇOS CONTRATADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Contrato de Transporte Coletivo de Passageiros. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. 1. Legitimidade do Consórcio Internorte de Transportes para figurar como réu na lide. Embora não tenham personalidade jurídica, na forma do §1º, da Lei 6.404/76, art. 278, os consórcios possuem capacidade processual para responder pelos danos advindos do serviço público prestado, na forma prevista no CPC, art. 75, IX. De acordo com o previsto no art. 28, §3º, do CDC, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no código consumerista. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Autora alega que, na condição de passageira do coletivo da empresa de transportes Viação Pavunense (1ª ré), integrante do consórcio que figura como segundo réu, teria sofrido queda, com fratura na coluna lombar, logo que passou pela roleta, resultado de uma arrancada brusca do ônibus, por seu condutor. 3. Empresas prestadoras de serviço público de transporte de passageiros que respondem de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CF/88, art. 37, § 6º. CDC, art. 14. 5. Parte ré que não nega a ocorrência do acidente e reconhece a condição de passageira da autora. Documentos acostados aos autos, corroborados pelo depoimento das testemunhas, comprovam o nexo de causalidade entre o evento (acidente) e a lesão. 6. Danos materiais que devem ser ressarcidos pelos réus. Comprovantes de pagamento de sessões de fisioterapia e de exames de tomografia computadorizada, além dos gastos com a aquisição de medicamentos e da «faixa lombar". 7. Pedido relacionado aos danos futuros (despesas necessárias para o tratamento) que não procede. Concessão de providência judicial ampla, geral, de conteúdo aberto, abstrato, impreciso e indeterminado que pode representar violação ao contraditório e ao exercício da ampla defesa dos condenados, sobretudo porque os danos futuros, em regra, são meramente hipotéticos. Ausência de prova sobre a gravidade da lesão e do tempo estimado do tratamento. 8. Lucros cessantes devidamente comprovados, por meio de declarações emitidas pelos tomadores dos serviços prestados pela autora. Requerente que necessitou se ausentar das atividades laborativas por 12 (doze) semanas, deixando de receber os valores correspondentes às diárias. 9. Dano moral configurado. Transtorno causado à passageira, em razão do acidente, com a sua remoção para a emergência do Hospital pela ambulância do Corpo de Bombeiros, que, por si só, configura violação da personalidade, passível de reparação pela prestadora do serviço de transporte. Consumidora que suportou fortes dores decorrentes do trauma (queda no interior do veículo), com fratura da coluna lombar (plateau da L1), permanecendo com dificuldades para a realização de suas atividades habituais por 90 (noventa) dias. 10. Verba compensatória fixada em valor adequado às especificidades do caso (R$ 12.000,00), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUEDA DE ÔNIBUS NO MOMENTO DO DESEMBARQUE, CAUSANDO FRATURA NO BRAÇO ESQUERDO DA DEMANDANTE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE CONSÓRCIO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO E DE OUTRAS SOCIEDADES, DELE INTEGRANTES. SENTENÇA QUE REJEITA PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DA AUTORA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA RÉS RECONHECIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO QUE, NO ENTANTO, SÃO REJEITADAS POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. SOCIEDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DA RELAÇÃO DE CONSUMO E CUJA CONDIÇÃO DE CONSORCIADAS NÃO IMPLICA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEI 6.404/1976, art. 278, §1º. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO, PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A ESSAS LITIGANTES. 2. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE CONCEDIDO A PARTICULAR, QUE ATUA COMO FORNECEDOR, SUJEITANDO-SE À RESPONSABILIDADE OBJETIVA, COM FUNDAMENTO NO art. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO CDC, art. 14. APLICABILIDADE DA NORMA CONSUMERISTA, EM ESPECIAL DE SEUS arts. 6º, I, 14, CAPUT E §3º, E 22. SÚMULA 254/TJRJ. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DA CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 734. 3. QUALIDADE DE PASSAGEIRA COMPROVADA POR OFÍCIO DA «RIOCARD MAIS» QUE INFORMA O USO DO CARTÃO DA AUTORA EM COLETIVO DA LINHA POR ELA INFORMADA NA EXORDIAL, NA DATA DO ACIDENTE. RÉ QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE O DOCUMENTO, COMO LHE FACULTAVA O CPC, art. 436, APESAR DE INTIMADA NA FORMA DO art. 437, §1º, TAMBÉM DO CPC. 4. ATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO IMEDIATAMENTE APÓS O ACIDENTE. BOLETIM DE EMERGÊNCIA QUE CONSIGNA A OCORRÊNCIA DE FRATURA INCOMPLETA DISTAL SEM DESVIOS DO BRAÇO ESQUERDO. LESÃO CORROBORADA POR LAUDO COMPLEMENTAR DE EXAME DE CORPO DELITO. 5. DANO MORAL IN RE IPSA, DECORRENTE DO DANO FÍSICO. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE CORPORAL, QUE É ASPECTO INDISSOCIÁVEL DA PERSONALIDADE, CONSISTINDO EM DIREITO EXPRESSAMENTE PROTEGIDO PELO CODIGO CIVIL, art. 12, CUJA VIOLAÇÃO OCASIONA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL A SER AVALIADA POR REGRA DE EXPERIÊNCIA COMUM, EM PRESUNÇÃO HOMINIS, NA FORMA DO CPC, art. 375. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. FUNDAMENTO REFERENTE A DESVIO PRODUTIVO QUE É AFASTADO, UMA VEZ QUE DEDUZIDO APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO, CONFIGURANDO INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. 6. ALEGADO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COSTUREIRA QUE NÃO FOI COMPROVADO PELA APELANTE, A QUAL DECLINOU DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA ADICIONAL. DANO MATERIAL QUE NÃO SE PODE PRESUMIR. ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO SATISFEITO. CPC, art. 373, I. 7. RECURSO PROVIDO EM PARTE, PARA CONDENAR A PRIMEIRA RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL À AUTORA, NO VALOR DE R$12.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA A PARTIR DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E JUROS DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DOS arts. 406 C.C. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL, COM A REDAÇÃO QUE LHES DEU A LEI 14.905/2024, CONDENANDO-A, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO art. 85, §2º, DO CPC, E CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DO DANO MATERIAL RECLAMADO, NA FORMA DO art. 86, CAPUT, TAMBÉM DO CPC, OBSERVADA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 98, § 3º. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA RÉS, NA FORMA DO art. 485, VI, E §3º, DO CPC, SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. Mais detalhes

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