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Lei 6.538, de 22/06/1978, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:

I - endereçada a homônimo, no mesmo endereço;

II - que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos;

III - que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos;

IV - que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.

Parágrafo único - Nos casos dos incisos II e III a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário.

STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova ilícita. Violação ao sigilo de correspondência. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Violação de sigilo de correspondência. Prisão preventiva. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Violação de sigilo de correspondência. Prova lícita. Agravo desprovido. Mais detalhes

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