- Constitui objeto de concessão:
I - a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor;
II - a prestação de assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu atendimento ou revisão;
III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.
§ 1º - A concessão poderá, em cada caso:
a) ser estabelecida para uma ou mais classes de veículos automotores;
b) vedar a comercialização de veículos automotores novos fabricados ou fornecidos por outro produtor.
§ 2º - Quanto aos produtos lançados pelo concedente:
a) se forem da mesma classe daqueles compreendidos na concessão, ficarão nesta incluídos automaticamente;
b) se forem de classe diversa, o concessionário terá preferência em comercializá-los, se atender às condições prescritas pelo concedente para esse fim.
§ 3º - É facultado ao concessionário participar das modalidades auxiliares de venda que o concedente promover ou adotar, tais como consórcios, sorteios, arrendamentos mercantis e planos de financiamento.
TJSP Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de juros remuneratórios e encargos. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Pleito objetivando a procedência da ação. Pleitos subsidiários: a) indenização por danos morais; b) repetição em dobro dos valores descontados. 1. Autor que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, seguro de prestação financeira e documentação reputadas indevidas. 2. Taxa de juros remuneratórios. 2.1. Revisão de percentual que é permitida em casos excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor. Patamar de juros, aumento superior a uma vez e meia a média de mercado que vem sendo reputado abusivo. Precedentes do STJ. 2.2. Hipótese em que os juros remuneratórios fixados no instrumento contratual não superaram o patamar jurisprudencial. Valor que é pouco superior a média de mercado para negócios similares no mesmo período de contratação. Tabela informativa do BACEN. Abusividade não configurada. 3. Tarifa de registro de contrato. 3.1. Custos de registro do contrato de financiamento junto ao órgão de trânsito. Disposição do art. 1.361, §1º, do CC. 3.2. Hipótese em que o serviço foi efetivamente prestado. Documento veicular acostado aos autos que indica a restrição administrativa. Inscrição no Sistema Nacional de Gravames. Valor que não extrapolou o previsto na Portaria DETRAN 465 para o ano da contratação. Abusividade não configurada. 4. Tarifa de cadastro. 4.1. Remuneração do serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao consumidor, base de dados e informações cadastrais necessárias ao início do relacionamento entre as partes. Resolução CMN 3.518. Súmula 566/STJ. Precedentes. 4.2. Hipótese em que o contrato foi firmado após a vigência da resolução. Validade da cobrança expressamente prevista no instrumento contratual. Abusividade não comprovada. 5. Seguro de proteção financeira. 5.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Venda «casada» que é proibida. Tema Repetitivo 972 do STJ. 5.2. Hipótese em que a contratação do seguro de proteção restou firmada em termo próprio e apartado do contrato principal. Contratação facultativa. Abusividade não comprovada. 6. Serviço de terceiros. Documentação. 6.1. Valores cobrados a título de documentação que têm relação com o emplacamento do veículo financiamento e pagamento de encargos (DPVAT, IPVA e serviço de despachante). Lei 6.729/1979, art. 3º, §3º. Necessidade de especificação do serviço a ser efetivamente prestado pela instituição financeira. Tema 958 do STJ. 6.2. Hipótese em que não restou descrita ou mesmo demonstrada a efetiva prestação dos serviços cobrados. Afastamento da cobrança que se impõe. Precedentes. 6.3. Devolução que deve se dar de modo simples. Ausência de dolo ou de má-fé. Compensação permitida. 7. Honorários advocatícios. As partes arcarão, cada uma, com metade das custas e das despesas processuais. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Quantia adequada ao grau de zelo, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelos procuradores e ao tempo exigido. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Agravo interno. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Aquisição de veículo em sistema de consórcio. Recusa de entrega pela concessionária. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Descumprimento do contrato pela concessionária. Responsabilidade solidária da montadora pelos danos causados ao consumidor. Teoria da aparência. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Lei 6.729/1979, art. 3º e Lei 6.729/1979, art. 4º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Automóvel seminovo. Teoria da aparência. Publicidade enganosa. Uso da marca. Legítima expectativa do consumidor. Responsabilidade objetiva da fabricante. Súmula 83/STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Compra de veículo automotor zero km. Não entrega do produto comprado pela concessionária. Responsabilidade solidária da montadora. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!