- São inerentes à concessão:
Artigo com redação dada pela Lei 8.132, de 26/12/90.
I - área operacional de responsabilidade do concessionário para o exercício de suas atividades;
II - distâncias mínimas entre estabelecimentos de concessionários da mesma rede, fixadas segundo critérios de potencial de mercado.
§ 1º - A área poderá conter mais de um concessionário da mesma rede.
§ 2º - O concessionário obriga-se à comercialização de veículos automotores, implementos, componentes e máquinas agrícolas, de via terrestre, e à prestação de serviços inerentes aos mesmos, nas condições estabelecidas no contrato de concessão comercial, sendo-lhe defesa a prática dessas atividades, diretamente ou por intermédio de prepostos, fora de sua área demarcada.
§ 3º - O consumidor, à sua livre escolha, poderá proceder à aquisição dos bens e serviços a que se refere esta lei em qualquer concessionário.
§ 4º - Em convenção de marca serão fixados os critérios e as condições para ressarcimento da concessionária ou serviço autorizado que prestar os serviços de manutenção obrigatórios pela garantia do fabricante, vedada qualquer disposição de limite à faculdade prevista no parágrafo anterior.
Redação anterior: [Art. 5º - São inerentes à concessão:
I - área demarcada para o exercício das atividades do concessionário, que não poderá operar além dos seus limites;
II - distâncias mínimas entre estabelecimentos de concessionários da mesma rede, fixadas segundo critérios de potencial de mercado.
§ 1º - A área demarcada poderá conter mais de um concessionário da mesma rede.
§ 2º - Na eventualidade de venda de veículo automotor ou implementos novos a comprador domiciliado em outra área demarcada, o concessionário que a tiver efetuado destinará parte da margem de comercialização aos concessionários da área do domicílio do adquirente.
§ 3º - Por deliberação do concedente e sua rede de distribuição, o concessionário poderá efetuar a venda de componentes novos fora de sua área demarcada.
§ 4º - Poderá o concessionário abrir filiais, agências ou dependências secundárias, circunscritas às distâncias mínimas entre o estabelecimento de concessionários e atendidas as condições objeto de ajuste entre o produtor e sua rede de distribuição.]
TJSP Agência e distribuição. Ações cautelares inominadas e a ação declaratória c/c condenatória. Cerceamento de defesa inocorrente. Os autos encontram-se suficientemente instruídos, permitindo ao julgador conhecer do pedido independentemente de outras provas. A realização de nova perícia é medida excepcional e somente ocorrerá quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não é o caso dos autos. O único contrato escrito celebrado entre as partes tem por objeto a comercialização de peças e componentes automotivos da marca Hyundai. Os elementos coligidos não permitem que se forme convicção segura acerca da existência de contrato verbal de concessão comercial para distribuição de veículos automotores de via terrestre, o qual, ademais, exige forma escrita, conforme expressa disposição da Lei 6.729/79, art. 20. A inexistência de contrato escrito estabelecendo, dentre outros aspectos, área de atuação, distância mínima entre concessionários e exclusividade impede que se atribua às rés conduta de concorrência desleal, até porque os Lei 6.729/1979, art. 5º e Lei 6.729/1979, art. 6º permitem nova concessão na mesma área, se as condições de mercado a justificarem. Outrossim, o perito foi categórico ao concluir que a empresa não era uma concessionária dentro dos termos da Lei Lei 6.729/1979 e que não está constatada a ocorrência de surrectio. Recurso improvid Mais detalhes
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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação da Lei 6.729/1979, art. 1º, Lei 6.729/1979, art. 2º, Lei 6.729/1979, art. 5º, § 2º, Lei 6.729/1979, art. 9º, § 1º, Lei 6.729/1979, art. 10, § 1º, «a», Lei 6.729/1979, art. 15, I, «b», e Lei 6.729/1979, art. 19, XIV (Lei ferrari). Pedido de indenização afastado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Sociedade. Direito empresarial. Direito processual civil. 1) exceção de incompetência. Afastamento irrecorrido, que não podia ser revivido em apelação, nem o pode ser no recurso especial. Ausência de prejuízo, considerando-se a expressão definitivamente julgada (CPC, art. 306), como o julgamento em 1º grau. 2) contrato de concessão de revenda e serviços automobilísticos. Área de exclusividade reconhecida, com base em análise de documento, pelo tribunal de origem . Lei Renato Ferrari. Exigência legal de forma escrita (Lei 6.729/1979, art. 20). Fundamento não infirmado no caso. Documentos comprovando manutenção do contrato sem formalização do escrito pela concedente. 3) ruptura unilateral de fato pela concedente, sem notificação ou prazo de pré-aviso. Instalação de outra concessionária, pertencente à fábrica, na região concedida. Inadmissibilidade reconhecida, no caso, pelo tribunal de origem, com base em análise fática. 4) interdição da nova concessionária determinada, ressalvada a possibilidade de futura instalação, no caso de surgimento de condições de comportabilidade na área, como previsto em lei (Lei 6.729/1979, arts. 5º e 6º). 5) astreinte mantida, pelos períodos de duração da antecipação de tutela e a partir da sentença de procedência. Desnecessidade de intimação da parte. Suficiente a intimação do seu advogado nos autos. 6) multa por embargos de declaração pretensamente protelatórios cancelada. Propósito de pré-questionamento. Complexidade do julgamento a justificar os embargos. 7) recursos especiais da fábrica e da nova concessionária providos em parte com observações quanto à instalação de futuras concessionárias e período de incidência de astreintes, afastando-se a multa; 8) medida cautelar, ajuizada pela fábrica, julgada prejudicada. Mais detalhes
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STJ Direito econômico. Concessionária de veículos. Demarcação de área. Venda a consumidor domiciliado em outro perímetro. Inexistência no caso de ofensa ao Lei 6.729/1979, art. 5º, § 2º, em sua redação original. «Quantum» indenizatório não previsto na lei. Aplicação do percentual de 50% previsto na Convenção da Marca. Possibilidade. Mais detalhes
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STJ Direito econômico. Concessionária de veículo. Demarcação de área. Lei 6.729/79, arts. 5º e 17. Honorários. Reconvenção. Mais detalhes
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STJ Comercial. Contrato de concessão de veículo. Demarcação de área. Lei 6.729/79. Mais detalhes
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STJ Direito econômico. Concessionária de veículos. Revendedora de veículo. Demarcação de área. Lei 6.729/1979, art. 5º. Mais detalhes
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STJ Direito econômico. Concessionária de veículo. Comercialização para adquirente domiciliado fora da área demarcada. Lei 6.729/1979 com a redação dada pela Lei 8.132/90. Precedente da Corte. Mais detalhes
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STJ Contrato de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre. Lei 6.729/79, art. 5º, § 2º. Mais detalhes
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STJ Concessionária de veículos. Demarcação de área. Consumidor residente em outro domicílio. Inteligência da Lei 6.729/1979, art. 5º. Hermenêutica. Revelia. Recurso conhecido mas desprovido. CF/88, art. 105, III, «a» e «c». Lei 8.038/1990, art. 29. RISTJ, art. 266. CCB/1916, art. 1.056. Mais detalhes
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