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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 109

Artigo109

Art. 109

- O militar de carreira julgado incapaz definitivamente para a atividade militar por uma das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 108 desta Lei será reformado com qualquer tempo de serviço.

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se ao militar temporário enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 108 desta Lei. [[Lei 6.880/1980, art. 108.]]

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se ao militar temporário enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do caput do art. 108 desta Lei se, concomitantemente, for considerado inválido por estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada. [[Lei 6.880/1980, art. 108.]]

§ 3º - O militar temporário que estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do caput do art. 108 desta Lei, mas não for considerado inválido por não estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada, será licenciado ou desincorporado na forma prevista na legislação do serviço militar. [[Lei 6.880/1980, art. 108.]]

Redação anterior: [Art. 109 - O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I, II, III, IV e V do artigo anterior será reformado com qualquer tempo de serviço.]

STJ Processual civil. Administrativo e processual civil. Reforma. Militar temporário. Invalidez decorrente de acidente no percurso casa/quartel. Nexo de causalidade. Reconhecimento. Hipótese de reforma com soldos correspondentes ao grau hierárquico imediato. Nesta corte não se conheceu do recurso. Incidência da súmula 7/STJ e súmula 83/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por fundamentos adicionais. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Militar temporário. Licenciamento. Nulidade. Incapacidade parcial e permanente. Acidente em serviço. Direito à reforma. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Direito intertemporal. Militar temporário das forças armadas licenciado na vigência da Lei 13.954/2019. Aplicabilidade das modificações trazidas por esta última. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico anterior. Acidente em serviço. Incapacidade parcial definitiva. Reforma militar. Direito. Ausência. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Militar temporário não estável. Incapacidade para o serviço militar decorrente de acidente em serviço. Direito à reforma. Existência. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Não incidência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Inaptidão para o serviço militar. Reserva. Concessão. Procedência parcial dos pedidos. Remuneração integral. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade. Ausência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Revisão do ato de reforma. Pagamento retroativo das vantagens. Enfermidade. Ausência de nexo de causalidade com as atividades militares. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980, art. 108, V. e Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Lei 6.880/1980, art. 106, II. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Militar. Acidente em serviço. Pedido de reintegração. Impossibilidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Não provimento do recurso especial. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670.744/RJ/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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