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Lei 6.899, de 08/04/1981, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de julgamento.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, II. Indicação genérica. Súmula 284/STF. Afronta dos arts. 460, parágrafo único, 515, 467, 468, 473, 474, 2º e 128 do CPC, do art. 6º, caput, e § 3º da licc, dos arts. 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei complementar 101/2000, do CCB, Lei 10.331/201, art. 159, Lei 6.899/1981, art. 3º, bem como do § 2º, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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