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LEP - Lei de Execução Penal, art. 119

Artigo119

Art. 119

- A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (CP, art. 36, § 1º, do Código Penal).

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CP, art. 36 (Regras do regime aberto).