Carregando…

LEP - Lei de Execução Penal, art. 130

Artigo130

Art. 130

- Constitui o crime do CP, art. 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CPP, art. 299 (Crime de falsidade).