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LEP - Lei de Execução Penal, art. 17

Artigo17

Seção V - DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL (Ir para)
Art. 17

- A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

Decreto 7.626, de 24/11/2011 (Execução penal. Ensino. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional)
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