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LEP - Lei de Execução Penal, art. 61

Artigo61

Título III - DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 61

- São órgãos da execução penal:

I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

II - o Juízo da Execução;

III - o Ministério Público;

IV - o Conselho Penitenciário;

V - os Departamentos Penitenciários;

VI - o Patronato;

VII - o Conselho da Comunidade;

VIII - a Defensoria Pública.

Lei 12.313, de 19/08/2010 (Acrescenta o inc. VIII).
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