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LEP - Lei de Execução Penal, art. 71

Artigo71

Capítulo VI - DOS DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS (Ir para)
Seção I - DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (Ir para)
Art. 71

- O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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