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Lei 7.256, de 27/11/1984, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A microempresa está dispensada de escrituração (VETADO), ficando obrigada a manter arquivada a documentação relativa aos atos negociais que praticar ou em que intervier.]

STJ Falência. Microempresário. Crime falimentar. Mais detalhes

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STF Falência. Microempresa. Microempresário. Crime falimentar. Escrituração contábil. Defeituosa e atrasada. Decreto-lei 7.661/45, art. 186, VI. Lei 8.864/94, art. 11. Lei 7.256/84, art. 15. Mais detalhes

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