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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O sacado que paga cheque [à ordem] é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.

Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.

TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

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TJSP Apelação. Prestação de serviços bancários. Ação cominatória c/c indenizatória. Sentença de parcial acolhimento dos pedidos. Irresignação, do réu, improcedente. 1. Impertinente a discussão sobre inversão do ônus da prova. Mecanismo não aplicado na situação em exame, por não haver efetiva controvérsia em torno dos fatos descritos na petição inicial. 2. Incontroverso, efetivamente, o fato de terceiro ter clonado folhas de cheque da autora, tê-las preenchido como se fosse a emitente e submetido os títulos a compensação bancária, com êxito. Irrelevante a alegação do réu no sentido de que as assinaturas lançadas nas cártulas seriam semelhantes à da autora. Assertiva que reclamava a produção de perícia grafotécnica, a cargo do réu, conforme a regra do CPC, art. 428, I. Prova não produzida. 3. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias, nos termos do Lei 7.357/1985, art. 39, parágrafo único. Irrepreensível a r. sentença ao ter condenado o réu a restituir à autora os valores debitados indevidamente da conta corrente desta última. 4. Dano moral caracterizado. Situação em que há de se considerar, de um lado, as angústias e aflições, a perda de tempo e o desgaste experimentado pela autora, de outro, o completo descaso que lhe foi dispensado pela fornecedora de produtos e serviços ré. Situação em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. Indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 10.000,00, em consonância com os padrões adotados por esta Colenda Câmara em hipóteses análogas, não comportando a pretendida redução. 5. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO PARA DECLARAR INEXIGÍVEL O DÉBITO E DETERMINAR A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO, AFASTANDO A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I.  Mais detalhes

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TJSP Apelação Cível. Ação indenizatória. Serviços bancários. Compensação de cheques nominais equivocadamente depositados na conta de terceiro. Falha na prestação do serviço caracterizada. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem», somente pode ser pago a terceiro para quem a cártula foi endossada. O banco que recebe a cártula em depósito não pode aprovar a operação junto ao banco sacado, na hipótese de divergência nominal entre o beneficiário da cártula e o titular da conta, e de inexistência de ato cambial de endosso, pois, se assim o faz, contraria o disposto nos Lei 7.357/1985, art. 17 e Lei 7.357/1985, art. 39, havendo de ressarcir o prejuízo sofrido pelo depositante ou beneficiário do cheque. Sentença de procedência mantida. Nega-se provimento ao recurso do banco que recebeu as cártulas em depósito Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Omissões. Acolhimento parcial. Cheque. Endosso. Pagamento indevido da cártula pelo banco. Indenização indenização da parte lesada. Revolvimento do acervo fático probatório no caso concreto. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Incidência do CPC/15. Critério de fixação. Afastamento da equidade. Aplicação de percentual sobre a condenação. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais. Cheque nominal e cruzado destinado a depósito judicial. Endosso irregular. Depósito em conta bancária de terceiro, mediante fraude. Responsabilidade do banco sacado (Lei 7.357/1985, art. 39). Precedente qualificado (Tema 466/STJ). Agravo interno provido. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Falsificação de endosso. Responsabilidade da instituição bancária. Inexistência. Dever que se restringe à verificação da regularidade formal da cadeia de endossos (Lei do cheque, Lei 7.357/85, art. 39). Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade do banco nas hipóteses de falsificação sofisticada do cheque. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão a fixação do dano moral na hipótese. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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