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Lei 7.492, de 16/06/1986, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

STJ Competência. Inquérito policial. Corretor de empresa de previdência privada. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inexistência. Sujeito ativo. Crimes próprios. Estelionato caracterizado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 7.492/1986, art. 3º e Lei 7.492/1986, art. 25. CF/88, art. 109, I. CP, art. 171. Mais detalhes

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