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Lei 7.716, de 05/01/1989, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

STJ Habeas corpus. Crime resultante de preconceito de cor. Condenação. Fundamentação idônea. Gravação telefônica. Prova não considerada. Cerceamento de defesa. Matéria não apreciada na origem. Impetração conhecida em parte. Ordem denegada. Mais detalhes

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