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Lei 7.789, de 03/07/1989, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pela Lei 11.321, de 07/07/2006 - origem na Medida Provisória 288, de 30/03/2006).

Redação anterior: [Art. 1º - O valor do salário mínimo de que trata o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal fica estipulado em Ncz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos), em todo o território nacional, a partir do dia 1º de junho de 1989.]

STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício acidentário. Recurso extraordinário inadmitido na origem. Ausência de comprovação de interposição de agravo dirigido ao pretório excelso. Súmula 126/STJ. Benefício previdenciário. Critério de reajuste. Junho de 1989. Salário mínimo. Incidência da Lei 7.787/89. Mais detalhes

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