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Lei 7.789, de 03/07/1989, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Na hipótese de esta Lei ter vigência após a data de 01/06/1989, o valor estabelecido em seu art. 1º será corrigido na forma prevista no art. 2º.

STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício acidentário. Recurso extraordinário inadmitido na origem. Ausência de comprovação de interposição de agravo dirigido ao pretório excelso. Súmula 126/STJ. Benefício previdenciário. Critério de reajuste. Junho de 1989. Salário mínimo. Incidência da Lei 7.787/89. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. FGTS. Correção monetária. Diferenças. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. FGTS. Correção monetária. Fevereiro de 1989. Ipc. Valor creditado a maior. Lft. Alegação como matéria de defesa na ação de conhecimento. Possibilidade. Recurso especial a que se dá provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Recurso representativo de controvérsia. Administrativo. FGTS. Correção monetária. Diferenças. Expurgos inflacionários. Índices de fevereiro/89, junho/90, julho/90, janeiro/91 e março/91. Precedentes do STJ. Lei 7.789/89, art. 6º. Lei 7.730/89, art. 17, I. Mais detalhes

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STJ Administrativo. FGTS. Correção monetária. Mais detalhes

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