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Lei 7.789, de 03/07/1989, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TST I - RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS. GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1 - O Mais detalhes

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