- Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno. [[CF/88, art. 23. CF/88, art. 24.]]
STJ Meio ambiente. Competência legislativa. Administrativo. Dano ambiental. Agrotóxicos. Embalagem. Legitimidade concorrente da União, Estados e Municípios. CF/88, art. 23, VI. Lei 7.802/89, art. 10. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STF Administrativo. Servidor público. Servidores do Estado de Santa Catarina. Reajustes de vencimentos previstos nos arts. 2. e 3, da Lei Estadual 6.747/1986. Lei 7.588/1989, art. 2 e Lei 7.802/1989, art. 10. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Mandado de segurança. Meio ambiente. Constitucional. Impetração contra lei municipal que proíbe, terminantemente, uso e armazenamento de agrotóxico em seu território. Produto com produção autorizada pela União. Competência supletiva do município que não pode contrariar Lei. Segurança concedida. CF/88, art. 23, VI. Lei 7.802/89, art. 10. (Cita doutrina). Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!