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Lei 7.805, de 18/07/1989, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A concessão de lavras depende de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.

STF ADI. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental. Direitos constitucional, administrativo e ambiental. Poder regulamentar (CF/88, art. 84, IV, da constituição). Decreto que estabelece parâmetros e critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente nocivos ao patrimônio espeleológico brasileiro. Farta disciplina legal. Eventual ofensa constitucional meramente reflexa ou indireta. Inaplicabilidade ao caso do CF/88, art. 225, § 1º, III, da carta magna. Exigência de lei apenas para a alteração e supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, situação diversa do caso sub judice. Agravo conhecido e desprovido. Mais detalhes

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