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Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11/01/90; 169º da Independência e 102º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Dorothea Werneck - Jáder Fontenelle Barbalho

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