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Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 7

Artigo7

  • Bolsa de Qualificação Profissional. Suspensão. Hipóteses
Art. 7º-A

- O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.709-4, de 27/11/1998).

Trata-se de MP editada antes da Emenda Constitucional 32/2001, de modo que não tem prazo para ser convertida em lei nem precisa ser reeditada.

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