Art. 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TJMG Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Progressão. Livramento condicional. Possibilidade. Considerações do Des. Antônio Carlos Cruvinel sobre o tema. Lei 8.002/90, art. 2º, § 1º. CP, art. 83, V. Mais detalhes
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