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Lei 8.023, de 12/04/1990, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O excesso de redução por investimentos constante da declaração relativa ao ano-base de 1989 poderá ser compensado com o resultado de até três anos-base seguintes.

STJ Processual civil. Tributário. IRPJ. Correção monetária. Acórdão recorrido. Fundamento eminentemente constitucional. Competência da suprema corte. Inviabilidade do recurso especial. Mais detalhes

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